Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1500949-47.2021.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WILLIAN PEDRASSI -
Vistos. Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes, e comunicações ao IIRGD, TRE e Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sendo o caso e se houver. Expeça-se guia de recolhimento observando-se o previsto nos artigos 467 e 468 das N.S.C.G.J., encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente, instruindo-se, também, com cópia deste despacho. Desde já consigno que fica a cargo do Juízo da Execuções Penais a adoção de medidas necessárias à execução da pena de proibição ou suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, conforme parecer da E. CGJ/SP publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 27.04.2018, pags. 17/18. Proceda-se o levantamento do valor recolhido à titulo de fiança, efetuando-se o pagamento da pena de multa, bem como o pagamento parcial das custas judiciais impostas, certificando-se. Expeça-se o necessário. Após, intime-se o sentenciado para que, no prazo de 60 dias, efetue o pagamento do valor remanescente das custas processuais, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MURILO UEMURA DA SILVA (OAB 430278/SP), AUCENIR DAS NEVES LOURENÇO GUERRA (OAB 448490/SP)