Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1João Matias SobrinhoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Intimação - ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO BARBOSA MARCIEL (OAB 4690/AL), ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: ANA CAMILA NUNES SARMENTO (OAB 13345/AL) - Processo 0708275-56.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Militar -
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1João Matias SobrinhoB0 - Tendo em vista que o processo se encontra Julgado Transitado e que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento. Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió(AL), 20 de outubro de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
Intimação - ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO BARBOSA MARCIEL (OAB 4690/AL), ADV: ANA CAMILA NUNES SARMENTO (OAB 13345/AL) - Processo 0708275-56.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Militar -
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Matias Sobrinho -
Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0708275-56.2018.8.02.0058
Apelante: João Matias Sobrinho. Advogados: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL) e outros.
Apelado: Estado de Alagoas. Procurador: Amanda Vieira de Souza (OAB: 64036/DF). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 473/478) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 436/437), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL) - Ana Camila Nunes Sarmento (OAB: 13345/AL) - Yasmim Maria Alves da Silva (OAB: 13280/AL) - Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL) - Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL) - Amanda Vieira de Souza (OAB: 64036/DF)
Nº 0708275-56.2018.8.02.0058 - Apelação Cível - Maceió -
25/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/09/2025, 15:43
Trânsito em julgado
18/09/2025, 15:43
Publicação
27/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842504/AL (2025/0022896-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: JOAO MATIAS SOBRINHO
ADVOGADOS: MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649
ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010
YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA - AL013905
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BARBARA AUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - PA026737
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 19:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842504/AL (2025/0022896-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: JOAO MATIAS SOBRINHO
ADVOGADOS: MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649
ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010
YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA - AL013905
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BARBARA AUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - PA026737
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Matias Sobrinho -
Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0708275-56.2018.8.02.0058
Apelante: João Matias Sobrinho. Advogados: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL) e outros.
Apelado: Estado de Alagoas. Procurador: Amanda Vieira de Souza (OAB: 64036/DF). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 473/478) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 436/437), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL) - Ana Camila Nunes Sarmento (OAB: 13345/AL) - Yasmim Maria Alves da Silva (OAB: 13280/AL) - Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB: 14010/AL) - Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL) - Amanda Vieira de Souza (OAB: 64036/DF)
Nº 0708275-56.2018.8.02.0058 - Apelação Cível - Maceió -
25/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/09/2025, 15:43
Trânsito em julgado
18/09/2025, 15:43
Publicação
27/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842504/AL (2025/0022896-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: JOAO MATIAS SOBRINHO
ADVOGADOS: MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649
ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010
YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA - AL013905
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BARBARA AUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - PA026737
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 19:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842504/AL (2025/0022896-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: JOAO MATIAS SOBRINHO
ADVOGADOS: MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649
ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010
YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA - AL013905
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BARBARA AUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - PA026737
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 17:40
Recebimento
16/06/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842504/AL (2025/0022896-8)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: JOAO MATIAS SOBRINHO
ADVOGADOS: MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649
ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010
YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA - AL013905
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BARBARA AUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - PA026737
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 12:34
Redistribuição
01/04/2025, 12:15
Recebimento
01/04/2025, 11:25
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 11:25
Publicação
01/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2842504/AL (2025/0022896-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO MATIAS SOBRINHO
ADVOGADOS: MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649
ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010
YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA - AL013905
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BARBARA AUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - PA026737
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Distribuição
27/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
21/03/2025, 17:26
Protocolo de Petição
21/03/2025, 17:07
Publicação
12/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842504/AL (2025/0022896-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO MATIAS SOBRINHO
ADVOGADOS: MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649
ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010
YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA - AL013905
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BARBARA AUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - PA026737
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/03/2025, 13:11
Protocolo de Petição
10/03/2025, 12:56
Publicação
14/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2842504/AL (2025/0022896-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO MATIAS SOBRINHO
ADVOGADOS: MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649
ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010
YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA - AL013905
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BARBARA AUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - PA026737
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOAO MATIAS SOBRINHO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (art. 8° e §1° do art. 373 do CPC/15). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:02
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:01
Ato ordinatório
10/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842504/AL (2025/0022896-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOAO MATIAS SOBRINHO
ADVOGADOS: MÁRIO VERÍSSIMO GUIMARÃES WANDERLEY - AL006649
ROSÂNGELA TENÓRIO DA SILVA RODRIGUES - AL014010
YASMIM MARIA ALVES DA SILVA - AL013280
MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA - AL013905
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO: BARBARA AUREA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO RIBEIRO - PA026737
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.