Crimes da Lei de licitaçõesAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
10/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vice-presidãncia
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autor
CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS
Reu
MAXIMILIANO AUGUSTO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
SAMARA LOPES
OAB/MG 192936·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO PROENCA DE REZENDE
OAB/MG 120219·CPF·Representa: Autor
AELITON PONTES MATOS
OAB/MG 176397·CPF·Representa: Autor
LARYSSA MARIA LEAO HALLAK
OAB/MG 181199·CPF·Representa: Autor
SERGIO ANTONIO DE RESENDE
OAB/MG 007883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Revisor - Des(a). Maria Luíza de Marilac
Publicação em 16/10/2025: Intimação: do denunciado Carlos Eduardo Costa Negreiros (Prefeito Municipal de Virgínia/MG), para fins de cumprimento da prestação percuniária substitutiva, em razão da decisão proferida no acórdão que o condenou ao pagamento no valor de 16,5 salários mínimos vigentes ao tempo do efetivo pagamento, em favor do Hospital Espírita André Luiz (HEAL), situado em Belo Horizonte, vinculado ao Instituto Assistencial Espírita André Luiz, em substituição à Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, unidade Belo Horizonte.
Adv - AELITON PONTES MATOS, LARYSSA MARIA LEAO HALLAK, LUIZ GUSTAVO PROENCA DE REZENDE, SAMARA LOPES.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Revisor - Des(a). Maria Luíza de Marilac
Publicação em 19/09/2025: Despacho/decisão interlocutória " para fins de cumprimento da prestação pecuniária substitutiva, altero a entidade anteriormente indicada no acórdão (fls. 1603/1626), devendo o condenado efetuar o pagamento, no valor de 16.5 salários mínimos vigentes ao tempo do efetivo pagamento, em favor do Hospital Espírita André Luiz (HEAL), situado em Belo Horizonte, vinculado ao Instituto Assistencial Espírita André Luiz
Adv - AELITON PONTES MATOS, LARYSSA MARIA LEAO HALLAK, LUIZ GUSTAVO PROENCA DE REZENDE, SAMARA LOPES.
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:01
Protocolo de Petição
04/04/2025, 07:45
Baixa Definitiva
01/04/2025, 14:57
Trânsito em julgado
01/04/2025, 14:56
Publicação
01/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2401355/MG (2023/0227440-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS
ADVOGADOS: NILSON REIS - MG008078
TIAGO SOUZA DE RESENDE - MG098738
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - SP363188
GUILHERME GOMES SABINO - MG152970
LARYSSA MARIA LEAO HALLAK - MG181199
SAMARA LOPES - MG192936
JAIME ALVES LEMOS JUNIOR - MG176937
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/03/2025, 23:59
Publicação
28/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2401355/MG (2023/0227440-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS
ADVOGADOS: NILSON REIS - MG008078
TIAGO SOUZA DE RESENDE - MG098738
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - SP363188
GUILHERME GOMES SABINO - MG152970
LARYSSA MARIA LEAO HALLAK - MG181199
SAMARA LOPES - MG192936
JAIME ALVES LEMOS JUNIOR - MG176937
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2401355/MG (2023/0227440-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS
ADVOGADOS: NILSON REIS - MG008078
TIAGO SOUZA DE RESENDE - MG098738
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - SP363188
GUILHERME GOMES SABINO - MG152970
LARYSSA MARIA LEAO HALLAK - MG181199
SAMARA LOPES - MG192936
JAIME ALVES LEMOS JUNIOR - MG176937
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/03/2025, 23:59
Publicação
28/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2401355/MG (2023/0227440-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS
ADVOGADOS: NILSON REIS - MG008078
TIAGO SOUZA DE RESENDE - MG098738
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - SP363188
GUILHERME GOMES SABINO - MG152970
LARYSSA MARIA LEAO HALLAK - MG181199
SAMARA LOPES - MG192936
JAIME ALVES LEMOS JUNIOR - MG176937
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/02/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 20:41
Protocolo de Petição
17/01/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2024, 21:01
Protocolo de Petição
17/12/2024, 20:41
Publicação
13/12/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2401355/MG (2023/0227440-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS
ADVOGADOS: GUSTAVO MASCARENHAS LACERDA PEDRINA - SP363188
NILSON REIS - MG008078
TIAGO SOUZA DE RESENDE - MG098738
SERGIO ANTONIO DE RESENDE - MG007883
GUILHERME GOMES SABINO - MG152970
LARYSSA MARIA LEAO HALLAK - MG181199
SAMARA LOPES - MG192936
JAIME ALVES LEMOS JUNIOR - MG176937
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/12/2024, 23:59
Publicação
14/11/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:28
Inclusão em pauta
13/11/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 06:11
Protocolo de Petição
22/10/2024, 05:34
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2024, 19:51
Protocolo de Petição
18/10/2024, 19:37
Publicação
16/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:20
Ato ordinatório
14/10/2024, 21:50
Não-Provimento
08/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:41
Protocolo de Petição
30/09/2024, 14:26
Publicação
12/09/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 18:54
Inclusão em pauta
11/09/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 08:01
Protocolo de Petição
09/09/2024, 21:17
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 14:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2024, 21:11
Protocolo de Petição
27/08/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:11
Protocolo de Petição
23/08/2024, 15:55
Publicação
22/08/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 18:13
Negação de seguimento
21/08/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
16/08/2024, 13:30
Publicação
26/06/2024, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 19:02
Ato ordinatório
25/06/2024, 17:45
Distribuição (competência exclusiva)
25/06/2024, 16:45
Documento (Certidão)
25/06/2024, 16:44
Remessa (outros motivos)
25/06/2024, 15:48
Petição (Recurso extraordinário)
24/06/2024, 20:31
Protocolo de Petição
24/06/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 11:56
Protocolo de Petição
09/06/2024, 11:32
Publicação
07/06/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 18:08
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:21
Recebimento
05/06/2024, 10:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/06/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2024, 11:21
Protocolo de Petição
15/05/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:51
Protocolo de Petição
13/05/2024, 17:35
Publicação
13/05/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 18:16
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:50
Recebimento
08/05/2024, 08:29
Não-Provimento
07/05/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 12:05
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/04/2024, 11:13
Protocolo de Petição
08/04/2024, 21:47
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 06:02
Protocolo de Petição
04/04/2024, 22:40
Publicação
02/04/2024, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 14:51
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
22/03/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 20:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/08/2023, 20:16
Recebimento
14/08/2023, 20:14
Protocolo de Petição
14/08/2023, 20:14
Remessa (outros motivos)
08/08/2023, 08:19
Documento (Certidão)
08/08/2023, 08:19
Redistribuição
08/08/2023, 08:00
Recebimento
07/08/2023, 09:29
Remessa (outros motivos)
07/08/2023, 08:53
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 11:29
Distribuição (competência exclusiva)
10/07/2023, 11:15
Recebimento
30/06/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/03/2023
Recorrente(s) - CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS, Prefeito(a) Municipal de, VIRGÍNIA / MG; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 31/03/2023: Despacho/decisão interlocutória: Inadmito o recurso especial de fls. 1.688/1.719, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e não conheço do recurso especial de fls. 1.728/1.747.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AELITON PONTES MATOS, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, GUILHERME GOMES SABINO, LARYSSA MARIA LEAO HALLAK, NILSON REIS, NILSON REIS JUNIOR, SAMARA LOPES, SERGIO ANTONIO DE RESENDE, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
AGRAVO INTERNO CR
DATA DE EXPEDIENTE: 16/11/2022
Agravante(s) - CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS, Prefeito(a) Municipal de, VIRGÍNIA / MG; Agravado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Publicado o dispositivo do acórdão em 18/11/2022: "NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AELITON PONTES MATOS, LARYSSA MARIA LEAO HALLAK, SAMARA LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
3ª CÂMARA CRIMINAL
EMB INFRING E DE NULIDADE
DATA DE EXPEDIENTE: 28/09/2022
Embargante(s) - CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS, Prefeito(a) Municipal de, VIRGÍNIA / MG; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Publicação em 30/09/2022: Dispositivo da decisão monocrática "...Como se verifica, o pleito manejado pelo paciente apresenta-se manifestamente incabível em sede de Ação Penal de Competência Originária, notadamente porque nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos infringentes da decisões não unânimes proferidas nos julgamentos de Recursos em Sentido Estrito e Apelações. (...) Assim, o presente recurso de Embargos Infringentes em Ação Penal de Competência Originária é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual não merece conhecimento. Tudo visto e examinado, com fulcro no art. 89, XXIII do RITJMG, NÃO CONHEÇO dos Embargos Infringentes em Ação Penal de Competência Originária, por manifestamente inadmissível. Intime-se. Transitada em julgado a presente, arquivem-se após regular baixa. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022." (a) Desembargador Fortuna Grion - Relator
Adv - AELITON PONTES MATOS, LARYSSA MARIA LEAO HALLAK, SAMARA LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
EMB INFRING E DE NULIDADE
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2022
Embargante(s) - CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS, Prefeito(a) Municipal de, VIRGÍNIA / MG; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a).
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça: Para ciência do Acórdão e impugnação aos Embargos Infringentes.
Adv - AELITON PONTES MATOS, LARYSSA MARIA LEAO HALLAK, SAMARA LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2022
Denunciante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PG Justiça,; Denunciado(a)s - CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS, Prefeito(a) Municipal de, VIRGÍNIA / MG; MAXIMILIANO AUGUSTO DA SILVA;
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Publicado o dispositivo do acórdão em 19/08/2022: "JULGARAM PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA. VENCIDO O 3º VOGAL" Proferiu sustentação oral o Dr. AELITON PONTES MATOS pelos denunciados.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AELITON PONTES MATOS, LARYSSA MARIA LEAO HALLAK, SAMARA LOPES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2022
Denunciante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PG Justiça,; Denunciado(a)s - CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS, Prefeito(a) Municipal de, VIRGÍNIA / MG; MAXIMILIANO AUGUSTO DA SILVA;
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Revisor - Des(a). Maria Luíza de Marilac
Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/08/2022, às 13:30 horas A Sessão de Julgamentos será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail, ao endereço eletrônico do Cartório:, com confirmação de leitura e antecedência de até quatro horas em relação ao dia e horário designados para a Sessão, nos termos do artigo 104, "caput", do Regimento Interno do TJMG.
Adv - EWANDRO MARQUES DE ABREU NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 02/06/2022
Denunciante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PG Justiça,; Denunciado(a)s - CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS, Prefeito(a) Municipal de, VIRGÍNIA / MG; MAXIMILIANO AUGUSTO DA SILVA;
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Publicação em 06/06/2022: Intimação: dos denunciados Carlos Eduardo Costa Negreiros (Prefeito Municipal de Virgínia/MG) e Maximiliano Augusto da Silva, para, querendo, apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 11 da Lei 8.038/90.
Adv - EWANDRO MARQUES DE ABREU NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/05/2022
Denunciante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PG Justiça,; Denunciado(a)s - CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS, Prefeito(a) Municipal de, VIRGÍNIA / MG; MAXIMILIANO AUGUSTO DA SILVA;
Relator - Des(a). Fortuna Grion
Publicação em 10/05/2022: Intimação: dos denunciados Carlos Eduardo Costa Negreiros (Prefeito Municipal de Virgínia/MG) e Maximiliano Augusto da Silva, para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, nos termos do disposto no art. 10 da Lei 8.038/90.
Adv - EWANDRO MARQUES DE ABREU NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.