Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004921-04.2018.8.21.0008/RS RELATOR: LUCIANE DI DOMENICO HAAS
AUTOR: CORRETORA DE IMOVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADO(A): LILIAM DO AMARAL SOARES (OAB RS061697)
ADVOGADO(A): LILIAM DO AMARAL SOARES
RÉU: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO(A): CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS (OAB RS046831)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 15/09/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> CAN4CIV
Número: 50049210420188210008/TJRS
16/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 14:33
Trânsito em julgado
12/09/2025, 14:33
Publicação
21/08/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 08:22
Redistribuição
30/05/2025, 08:01
Recebimento
30/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:15
Publicação
30/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 23:20
Distribuição
27/05/2025, 23:20
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 19:30
Petição (Impugnação)
22/05/2025, 12:41
Protocolo de Petição
22/05/2025, 12:33
Publicação
30/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 17:56
Protocolo de Petição
28/04/2025, 17:42
Publicação
01/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871988/RS (2025/0071586-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CORRETORA DE IMÓVEIS SEGURA LTDA
ADVOGADOS: LILIAM DO AMARAL SOARES - RS061697
MARINA ROCHA DA SILVA - RS111392
NATHALIA SILVA DUTRA - RS124199
HELEN DE OLIVEIRA MACHADO - RS135117
AGRAVADO: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA
ADVOGADOS: CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS - RS046831
GILSON KLEBES GUGLIELMI - RS0045592
AMANDA MENEZES DETTENBORN - RS127636
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 09:42
Distribuição (competência exclusiva)
13/03/2025, 09:30
Recebimento
05/03/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CORRETORA DE IMOVEIS SEGURA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA ROCHA DA SILVA (OAB RS111392) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA DUTRA (OAB RS124199) ADVOGADO(A): LILIAM DO AMARAL SOARES (OAB RS061697)
APELANTE: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GILSON KLEBES GUGLIELMI (OAB oabrs45592) ADVOGADO(A): CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS (OAB RS046831)
APELADO: OS MESMOS MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VINICIUS DE HOLLEBEN JUNQUEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 26 de junho de 2024, quarta-feira, às 13h00min (Virtual), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5004921-04.2018.8.21.0008/RS (Pauta: 813) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CORRETORA DE IMOVEIS SEGURA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINA ROCHA DA SILVA (OAB RS111392) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA DUTRA (OAB RS124199) ADVOGADO(A): LILIAM DO AMARAL SOARES (OAB RS061697)
APELANTE: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GILSON KLEBES GUGLIELMI (OAB oabrs45592) ADVOGADO(A): CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS (OAB RS046831)
APELADO: OS MESMOS MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VINICIUS DE HOLLEBEN JUNQUEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2024. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, a iniciar-se em 26 (vinte e seis) de junho de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 02 (dois) de julho de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados. Será admitida sustentação de argumentos, nos termos do Regimento Interno do TJRS: Art. 248 § 2º Em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, poderão as partes e o Ministério Público protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas neste Regimento, que consistirá na juntada de: a) arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos; ou b) arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/2021.) Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual via whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5004921-04.2018.8.21.0008/RS (Pauta: 813) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CORRETORA DE IMOVEIS SEGURA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LILIAM DO AMARAL SOARES (OAB RS061697) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA DUTRA (OAB RS124199) ADVOGADO(A): MARINA ROCHA DA SILVA (OAB RS111392)
APELANTE: AGRO TERRITORIAL ANDRADE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS (OAB RS046831) ADVOGADO(A): GILSON KLEBES GUGLIELMI (OAB oabrs45592)
APELADO: OS MESMOS MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5004921-04.2018.8.21.0008/RS (Pauta: 830) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA