Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007129-65.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Rosa da Silva - Banco Pan S/A -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que há condenação por litigância de má-fé, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da parte requerida, ficando a mesma cientificada que não há necessidade de interposição de cumprimento de sentença em autos apartado, já que, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, deverá ser promovida nos próprios autos do processo de conhecimento. Int. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)