Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1013261-26.2018.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - D&s Cuidadores de Pessoas Ltda - Epp - - Denise Sardim Lopes - ABASE ALIANÇA BRASILEIRA ABASE ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - Abase Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional - D&S Cuidadores de Pessoas Ltda - EPP e outro - Roberto Cesar Lopes e outro - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Patrono da autora Denise, tendo em vista sua nomeação pelo convênio DPE-OAB/SP. Notifiquem-se as partes para desocupação voluntária dos imóveis, no prazo de 60 dias, conforme determinado na sentença de fls. 685/695. Fls. 1029: trânsito em julgado certificado as fls. 1024. Fls. 1030/1031: oficie-se a 4ª Vara Cível de Marília informando que a penhora no rosto dos autos foi devidamente anotada. Deve a serventia observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Promova a parte autora/requerida, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: "cumprimento de sentença - cód.156", na categoria "execução" e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos, o arquivamento apenas se dará após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP), GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP), GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP), GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP), FELIPE TABANEZ DA SILVA (OAB 411162/SP), FELIPE TABANEZ DA SILVA (OAB 411162/SP)