ASSOCIAçãO DE BENEFICêNCIA E FILANTROPIA SãO CRISTOVãO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA AGNI DE OLIVEIRA LEITE PEREIRA
OAB/SP 459353·CPF·Representa: Autor
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
OAB/SP 181164·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ TORO DA SILVA
OAB/SP 76996·CPF·Representa: Autor
SILVIA ELENA MELLO S DE OLIVEIRA E SILVA
OAB/SP 086920·Representa: Autor
JOSE LUIZ TORO DA SILVA
OAB/SP 076996·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1001685-10.2023.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Rosangela Macedo da Costa Dias (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Amanda Agni de Oliveira Leite Pereira (OAB: 459353/SP) - Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Sala 702 - 7º andar
08/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 17:03
Trânsito em julgado
05/05/2025, 17:03
Publicação
01/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2187532/SP (2024/0465430-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
SILVIA ELENA MELLO S DE OLIVEIRA E SILVA - SP086920
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
RECORRIDO: ROSANGELA MACEDO DA COSTA
ADVOGADO: AMANDA AGNI DE OLIVEIRA LEITE PEREIRA - SP459353
DECISÃO Observo, de início, que a controvérsia de fundo trazida no recurso especial encartado nos presentes autos envolve matéria afetada à Segunda Seção para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.314, as controvérsias foram assim delimitadas: "I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". Ao promover essa afetação, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais de origem e/ou no Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil, conforme determinação prevista no art. 256-L do RISTJ. Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.314) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
31/03/2025, 00:00
Devolução dos autos à origem
27/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2187532/SP (2024/0465430-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
SILVIA ELENA MELLO S DE OLIVEIRA E SILVA - SP086920
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
RECORRIDO: ROSANGELA MACEDO DA COSTA
ADVOGADO: AMANDA AGNI DE OLIVEIRA LEITE PEREIRA - SP459353
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 09:13
Redistribuição
06/02/2025, 08:47
Recebimento
29/01/2025, 15:45
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2187532/SP (2024/0465430-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
SILVIA ELENA MELLO S DE OLIVEIRA E SILVA - SP086920
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
RECORRIDO: ROSANGELA MACEDO DA COSTA
ADVOGADO: AMANDA AGNI DE OLIVEIRA LEITE PEREIRA - SP459353
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2187532/SP (2024/0465430-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
SILVIA ELENA MELLO S DE OLIVEIRA E SILVA - SP086920
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
RECORRIDO: ROSANGELA MACEDO DA COSTA
ADVOGADO: AMANDA AGNI DE OLIVEIRA LEITE PEREIRA - SP459353
DECISÃO Observo, de início, que a controvérsia de fundo trazida no recurso especial encartado nos presentes autos envolve matéria afetada à Segunda Seção para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.314, as controvérsias foram assim delimitadas: "I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". Ao promover essa afetação, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais de origem e/ou no Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil, conforme determinação prevista no art. 256-L do RISTJ. Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.314) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
31/03/2025, 00:00
Devolução dos autos à origem
27/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2187532/SP (2024/0465430-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
SILVIA ELENA MELLO S DE OLIVEIRA E SILVA - SP086920
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
RECORRIDO: ROSANGELA MACEDO DA COSTA
ADVOGADO: AMANDA AGNI DE OLIVEIRA LEITE PEREIRA - SP459353
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 09:13
Redistribuição
06/02/2025, 08:47
Recebimento
29/01/2025, 15:45
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2187532/SP (2024/0465430-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
SILVIA ELENA MELLO S DE OLIVEIRA E SILVA - SP086920
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
RECORRIDO: ROSANGELA MACEDO DA COSTA
ADVOGADO: AMANDA AGNI DE OLIVEIRA LEITE PEREIRA - SP459353
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.