Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Despacho
EDITAL PARA INTIMAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE CASSIO MAURICIO e outro, PROCESSO Nº 1500530-52.2020.8.26.0058, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). MAURICIO MARTINES CHIADO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE CASSIO MAURICIO, Brasileiro, Ignorado, RG 30858577, CPF 327.071.988-46, pai JOSE DE FATIMO MAURICIO, mãe IRENE SANTANA MAURICIO, Nascido/Nascida em 06/07/1978, com endereço à Sítio, Domélia, Propriedade de Ezio Paccola. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na Dívia Ativa do Estado, no valor de 100 UFESPs, totalizando R$ 3.702,00, em agência do Banco do Brasil, em depósito identificado através da Guia DARE-SP, Código 230-6, que poderá ser emitida através do site www.10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx, nos termos do r. Despacho: Vistos. 1 - Fls. 801. Expeça-se edital de intimação, com prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e não efetivado o pagamento das custas do processo, expeça-se certidão e encaminhe-se para inscrição na Dívida Ativa. 2 - Após, não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se estes autos findos. Intime-se. Agudos, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 12 de agosto de 2025.