Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2126390/SP (2024/0061768-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: STARRETT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS RENATO VIEIRA DO NASCIMENTO - RJ144134
CHRISTIANE ALVES ALVARENGA - SP274437
RENATA EMERY VIVACQUA - SP294473
CAROLINE ROSADO RODRIGUES DE MATTOS JUNQUEIRA - SP439315
RAFAELLA ROSSINI PORTS - SP500910
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.