Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2116361/PR (2023/0457646-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: DEBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS - PR015917
AGRAVADO: SIERRA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: NATHALIA FAVARO DE CARVALHO CLAUDINO - PR070855
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
INTERESSADO: DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 06:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Recebimento
07/03/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2116361/PR (2023/0457646-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: DEBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS - PR015917
AGRAVADO: SIERRA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: NATHALIA FAVARO DE CARVALHO CLAUDINO - PR070855
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
INTERESSADO: DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2116361/PR (2023/0457646-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: DEBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS - PR015917
AGRAVADO: SIERRA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: NATHALIA FAVARO DE CARVALHO CLAUDINO - PR070855
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
INTERESSADO: DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:35
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:15
Publicação
27/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2116361/PR (2023/0457646-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: DEBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS - PR015917
AGRAVADO: SIERRA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: NATHALIA FAVARO DE CARVALHO CLAUDINO - PR070855
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
INTERESSADO: DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:33
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:37
Documento (Certidão)
12/12/2024, 13:33
Documento (Certidão)
09/12/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 12:01
Protocolo de Petição
09/12/2024, 11:39
Publicação
05/12/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2116361/PR (2023/0457646-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO: DEBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS - PR015917
AGRAVADO: SIERRA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: NATHALIA FAVARO DE CARVALHO CLAUDINO - PR070855
INTERESSADO: UNIÃO
INTERESSADO: MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
INTERESSADO: DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/12/2024, 19:06
Protocolo de Petição
03/12/2024, 18:45
Publicação
08/10/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 18:08
Provimento
07/10/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 12:06
Distribuição (sorteio)
19/12/2023, 11:15
Recebimento
15/12/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Autos nº. 0066902-79.2021.8.16.0000/2 Recurso: 0066902-79.2021.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Requerente(s): R.F.W. CONSTRUTORA EIRELI – EPP Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ MINISTERIO DA FAZENDA DYNATECH INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. A parte recorrente não comprovou, no ato da interposição do recurso especial, o pagamento do preparo (artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil). Isso porque, juntou o comprovante de pagamento das custas destinadas ao Superior Tribunal de Justiça sem a respectiva guia de recolhimento (mov. 1.5). Além disso, não comprovou o recolhimento das custas devidas ao Fundo de Justiça - FUNJUS. Cumpre esclarecer que a guia de recolhimento inserida no mov. 1.6 não se refere ao comprovante de pagamento apresentado no 1.5. Assim sendo, intime-se a parte recorrente para que realize, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, o recolhimento em dobro do preparo recursal. Para tanto, deve ser comprovado o recolhimento dos seguintes valores: - R$ 118,62 (cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente ao recolhimento em dobro das custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 20.948, de 23/12/2021); - R$ 472,46 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), por meio da guia GRUCOBRANÇA, referente ao recolhimento em dobro das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, conforme Tabela “B”, do Anexo da Resolução STJ/GP nº 2/2017, alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa STJ/GP nº 2, de 16 de janeiro de 2023. Cumpre esclarecer que para comprovação do efetivo recolhimento do preparo, a parte deverá providenciar a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-98E
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0066902-79.2021.8.16.0000/1 Sobre os embargos de declaração, dia a parte embargada, no prazo legal. Curitiba, 27 de outubro de 2022. Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0066902-79.2021.8.16.0000 I - Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso de vez que não há perigo da demora que não possa aguardar o julgamento pela Câmara, eis que verifiquei estar o mesmo suspenso em primeiro grau. II - Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo legal. Curitiba, 16 de dezembro de 2021. Jorge de Oliveira Vargas Desembargador