2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
3. CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP (AGRAVADO)
Reu
4. ELIAS BRAHIM HABKA (AGRAVADO)
Reu
5. FADEL HABKA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
IVAN TOHME BANNOUT
OAB/SP 208236·CPF·Representa: Autor
LAIS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA
CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSÉ SANTIAGO
OAB/SP 106370·CPF·Representa: Autor
ZENY YUNG KIM SUZUKI
OAB/SP 185832·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MARTINS AUGUSTO
OAB/SP 214627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
23/04/2026, 15:17
Decurso de Prazo
13/04/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2026, 23:51
Protocolo de Petição
22/02/2026, 23:38
Publicação
13/02/2026, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LAÍS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA - SP516069
ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
AGRAVADO: ELIAS BRAHIM HABKA
AGRAVADO: FADEL HABKA
AGRAVADO: FAISSAL HABKA
AGRAVADO: FARIZE HABKA
AGRAVADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:10
Não-Provimento
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LAÍS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA - SP516069
ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
AGRAVADO: ELIAS BRAHIM HABKA
AGRAVADO: FADEL HABKA
AGRAVADO: FAISSAL HABKA
AGRAVADO: FARIZE HABKA
AGRAVADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LAÍS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA - SP516069
ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
AGRAVADO: ELIAS BRAHIM HABKA
AGRAVADO: FADEL HABKA
AGRAVADO: FAISSAL HABKA
AGRAVADO: FARIZE HABKA
AGRAVADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:10
Não-Provimento
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LAÍS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA - SP516069
ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
AGRAVADO: ELIAS BRAHIM HABKA
AGRAVADO: FADEL HABKA
AGRAVADO: FAISSAL HABKA
AGRAVADO: FARIZE HABKA
AGRAVADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 13:33
Recebimento
28/11/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 18:48
Recebimento
13/11/2025, 18:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/11/2025, 18:11
Protocolo de Petição
13/11/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
LAÍS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA - SP516069
AGRAVADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: ELIAS BRAHIM HABKA
AGRAVADO: HELENA DAGUER HABKA
AGRAVADO: FADEL HABKA
AGRAVADO: FAISSAL HABKA
AGRAVADO: FARIZE HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/10/2025.
02/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2025, 13:00
Redistribuição
01/10/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:11
Protocolo de Petição
17/09/2025, 14:53
Recebimento
17/09/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 10:35
Publicação
17/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LAÍS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA - SP516069
ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
INTERESSADO: ELIAS BRAHIM HABKA
INTERESSADO: FADEL HABKA
INTERESSADO: FAISSAL HABKA
INTERESSADO: FARIZE HABKA
INTERESSADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/09/2025, 00:00
Distribuição
12/09/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:31
Protocolo de Petição
18/06/2025, 16:19
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 14:45
Documento (Certidão)
16/06/2025, 13:17
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 10:59
Publicação
16/06/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
EMBARGADO: ELIAS BRAHIM HABKA
EMBARGADO: FADEL HABKA
EMBARGADO: FAISSAL HABKA
EMBARGADO: FARIZE HABKA
EMBARGADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante (fl. 831): No cabeçalho da decisão, consta como agravante o Ministério Público do Estado de São Paulo. Ocorre que o agravo em recurso especial foi manejado pelo Município de São Paulo (fls. 790-812), que consta na referida decisão como agravado. Assim, constatado o erro material na decisão, o Ministério Público Federal requer o acolhimento dos aclaratórios para saneamento do vício apontado. Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. De fato, houve um erro material na decisão ora embargada, no sentido de que figurou por equívoco como agravante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, quando na verdade deveria ter constado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme agravo interposto às fls. 790/812. Assim, determino a retificação da autuação do presente feito a fim de que conste como agravante MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Quanto ao mais, fica mantida a decisão de fls. 826/827 apenas para manter o não conhecimento do agravo interposto por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão de seu recurso especial. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para determinar a retificação da autuação destes autos, nos termos acima expostos, mantendo-se a decisão de fls. 826/827. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 20:10
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/06/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
28/04/2025, 07:51
Petição (Impugnação)
28/04/2025, 07:51
Protocolo de Petição
28/04/2025, 07:38
Protocolo de Petição
28/04/2025, 07:38
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:26
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:26
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:26
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:26
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:26
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:26
Publicação
14/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: LAÍS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA - SP516069
ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
INTERESSADO: ELIAS BRAHIM HABKA
INTERESSADO: FADEL HABKA
INTERESSADO: FAISSAL HABKA
INTERESSADO: FARIZE HABKA
INTERESSADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/04/2025, 08:11
Petição (Impugnação)
10/04/2025, 08:01
Protocolo de Petição
10/04/2025, 07:52
Protocolo de Petição
10/04/2025, 07:48
Publicação
08/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
EMBARGADO: ELIAS BRAHIM HABKA
EMBARGADO: FADEL HABKA
EMBARGADO: FAISSAL HABKA
EMBARGADO: FARIZE HABKA
EMBARGADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2025, 13:01
Protocolo de Petição
04/04/2025, 12:48
Publicação
01/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
AGRAVADO: ELIAS BRAHIM HABKA
AGRAVADO: FADEL HABKA
AGRAVADO: FAISSAL HABKA
AGRAVADO: FARIZE HABKA
AGRAVADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/03/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877315/SP (2025/0079990-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SANTIAGO - SP106370
LUÍS ANTÔNIO DANTAS - SP115309
AGRAVADO: ELIAS BRAHIM HABKA
AGRAVADO: FADEL HABKA
AGRAVADO: FAISSAL HABKA
AGRAVADO: FARIZE HABKA
AGRAVADO: HELENA DAGUER HABKA
ADVOGADO: IVAN TOHME BANNOUT - SP208236
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: ZENY YUNG KIM - SP185832
RODRIGO MARTINS AUGUSTO - SP214627
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.