Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Ciência às partes do retorno dos autos.
Recurso Especial nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 15:03
Trânsito em julgado
29/04/2025, 15:03
Publicação
01/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2171534/MS (2024/0355983-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
REQUERIDO: SEBASTIANA VIRGEM FERNANDO
ADVOGADOS: TAMIRIS CRISTINA NICOLETE PEREIRA - MS019854
GALIVALDO ROGÉRIO LERO DE OLIVEIRA - MS019439
VINÍCIUS ANTONIO DA SILVA - MS025836
DECISÃO Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do recurso interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. formulado às fls. 162/170, nos termos dos arts. 998 do CPC de 2015 e 34, IX, do RISTJ. Remetam-se os autos à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
31/03/2025, 00:00
Desistência
28/03/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 19:51
Protocolo de Petição
11/03/2025, 19:23
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 11:41
Distribuição (sorteio)
02/10/2024, 10:30
Recebimento
18/09/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Bradesco Vida e Previdência S. A., determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2171534/MS (2024/0355983-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
REQUERIDO: SEBASTIANA VIRGEM FERNANDO
ADVOGADOS: TAMIRIS CRISTINA NICOLETE PEREIRA - MS019854
GALIVALDO ROGÉRIO LERO DE OLIVEIRA - MS019439
VINÍCIUS ANTONIO DA SILVA - MS025836
DECISÃO Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do recurso interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. formulado às fls. 162/170, nos termos dos arts. 998 do CPC de 2015 e 34, IX, do RISTJ. Remetam-se os autos à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
31/03/2025, 00:00
Desistência
28/03/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 19:51
Protocolo de Petição
11/03/2025, 19:23
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 11:41
Distribuição (sorteio)
02/10/2024, 10:30
Recebimento
18/09/2024, 16:28
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Bradesco Vida e Previdência S. A., determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/09/2024, 00:00
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Intimação
Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO RECURSO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 942, CPC, NA HIPÓTESE DOS AUTOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. I - O acórdão foi omisso em relação à noticiada necessidade de ampliação do julgamento do agravo interposto, haja vista a não unanimidade do entendimento do Colegiado acerca da matéria discutida, Vício sanado. Decisum integrado. II - Relativamente à competência para processar e julgar a ação originária, tal matéria foi devidamente analisada, constando a respectiva fundamentação. O simples fato de o resultado do julgamento ter sido diferente do proferido em outro recurso, por si só, não evidencia qualquer mácula no acórdão recorrido, inconformando-se a embargante, em verdade, com as razões adotadas para a solução da controvérsia, aparentando-as como se vícios fossem, almejando a rediscussão de questões já apreciadas pelo Colegiado. III - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os Embargos, nos termos do voto do Relator.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator..
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator..
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1404350-02.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva EMENTA - AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO DESPROVIDO. Versando a demanda sobre indenização relativa à seguro de vida em grupo contratado pela empregadora do autor e, como tal, decorrente de relação de trabalho, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, IX, Constituição Federal, e da jurisprudência dos tribunais superiores. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404350-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiu o 1º Vogal.
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva EMENTA - AGRAVO DE INTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO DESPROVIDO. Versando a demanda sobre indenização relativa à seguro de vida em grupo contratado pela empregadora do autor e, como tal, decorrente de relação de trabalho, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, IX, Constituição Federal, e da jurisprudência dos tribunais superiores. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404350-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiu o 1º Vogal.
02/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1404350-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
23/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Posto isso,
Agravo de Instrumento nº 1404350-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc. II, CPC), no prazo legal.
26/03/2024, 00:00
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Intimação
Agravante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404350-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
26/03/2024, 00:00
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Intimação
Agravante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Sebastiana Virgem Fernando Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Perito: João Paulo Saeki da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1404350-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva