Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1135273/PR (2017/0171162-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADOS: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR039162
ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO E OUTRO(S) - SP207267
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR035463
RUI FERRAZ PACIORNIK - PR034933
TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179
AGRAVADO: SEBASTIANA NICOLAU DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIANA SILVA GUIMARÃES
AGRAVADO: SEBASTIÃO DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO NOÉ MARTINS RIBEIRO
ADVOGADOS: OTÁVIO GUILHERME ELY - RS016240
ROBERTO EDUARDO LAGO E OUTRO(S) - RS031028
MARCELO DA COSTA GAMBOGI - RS047905
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 06:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Recebimento
07/03/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1135273/PR (2017/0171162-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADOS: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR039162
ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO E OUTRO(S) - SP207267
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR035463
RUI FERRAZ PACIORNIK - PR034933
TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179
AGRAVADO: SEBASTIANA NICOLAU DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIANA SILVA GUIMARÃES
AGRAVADO: SEBASTIÃO DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO NOÉ MARTINS RIBEIRO
ADVOGADOS: OTÁVIO GUILHERME ELY - RS016240
ROBERTO EDUARDO LAGO E OUTRO(S) - RS031028
MARCELO DA COSTA GAMBOGI - RS047905
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1135273/PR (2017/0171162-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADOS: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR039162
ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO E OUTRO(S) - SP207267
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR035463
RUI FERRAZ PACIORNIK - PR034933
TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179
AGRAVADO: SEBASTIANA NICOLAU DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIANA SILVA GUIMARÃES
AGRAVADO: SEBASTIÃO DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO NOÉ MARTINS RIBEIRO
ADVOGADOS: OTÁVIO GUILHERME ELY - RS016240
ROBERTO EDUARDO LAGO E OUTRO(S) - RS031028
MARCELO DA COSTA GAMBOGI - RS047905
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 14:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/02/2025, 15:41
Protocolo de Petição
14/02/2025, 15:08
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:15
Publicação
11/12/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1135273/PR (2017/0171162-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO E OUTRO(S) - SP207267
SARA OTRANTO ABRANTES - SP412468
TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179
AGRAVADO: SEBASTIANA NICOLAU DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIANA SILVA GUIMARÃES
AGRAVADO: SEBASTIÃO DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO NOÉ MARTINS RIBEIRO
ADVOGADOS: OTÁVIO GUILHERME ELY - RS016240
ROBERTO EDUARDO LAGO E OUTRO(S) - RS031028
MARCELO DA COSTA GAMBOGI - RS047905
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/12/2024, 15:01
Protocolo de Petição
09/12/2024, 14:45
Publicação
03/12/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 1135273/PR (2017/0171162-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADOS: ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO E OUTRO(S) - SP207267
SARA OTRANTO ABRANTES - SP412468
TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179
AGRAVADO: SEBASTIANA NICOLAU DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIANA SILVA GUIMARÃES
AGRAVADO: SEBASTIÃO DA SILVA
AGRAVADO: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO NOÉ MARTINS RIBEIRO
ADVOGADOS: OTÁVIO GUILHERME ELY - RS016240
ROBERTO EDUARDO LAGO E OUTRO(S) - RS031028
MARCELO DA COSTA GAMBOGI - RS047905
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) a não ocorrência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015; (b) Súmula 282/STF; (c) Súmula 283/STF. Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, a não ocorrência de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 e a incidência da súmula 283/STF, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se.
02/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/11/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 13:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/10/2024, 22:21
Protocolo de Petição
30/10/2024, 22:05
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 09:44
Redistribuição
18/10/2024, 08:16
Publicação
18/10/2024, 05:04
Recebimento
17/10/2024, 19:55
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 19:43
Mero expediente
16/10/2024, 21:10
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 09:08
Redistribuição (prevenção; sucessão)
12/06/2024, 09:00
Documento (Certidão)
12/06/2024, 08:41
Remessa (outros motivos)
12/06/2024, 07:59
Documento (Certidão)
12/06/2024, 07:59
Recebimento
12/06/2024, 06:57
Recebimento
12/06/2024, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006656-30.2015.8.16.0000/2 Recurso: 0006656-30.2015.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Requerido(s): SEBASTIANA SILVA GUIMARÃES SEBASTIANA NICOLAU DA SILVA SEBASTIAO DA SILVA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SEBASTIÃO NOÉ MARTINS RIBEIRO
Trata-se de Recurso Especial manejado pela companhia excelsior de seguros, com espeque no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Oitava Câmara Cível deste Sodalício, objetivando o reconhecimento da legitimidade passiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na demanda e, consequentemente, a remessa dos autos à Justiça Federal. Como se observa, a questão sob análise está vinculada ao Terma 1011 do STF e já possui parecer favorável ao resgate (Parecer n. 5522305 - SEI n. 0083126-71.2020.8.16.6000), todavia aguarda elaboração do respectivo Plano, de forma a propiciar o encaminhamento a esta Vice-Presidência dos Recursos correspondentes, em ordem cronológica, observadas as prioridades legais. Assim, restituo os autos à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores – DRTS, para as providências pertinentes. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR 25
25/07/2023, 00:00
Baixa Definitiva
19/11/2018, 12:02
Trânsito em julgado
19/11/2018, 12:02
Publicação
23/10/2018, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2018, 18:57
Provimento (art. 557 do CPC)
22/10/2018, 13:53
Recebimento
19/10/2018, 14:45
Conclusão (para decisão)
16/11/2017, 14:29
Redistribuição
16/11/2017, 09:00
Recebimento
14/11/2017, 15:56
Remessa (outros motivos)
14/11/2017, 15:09
Mero expediente
14/11/2017, 13:58
Recebimento
13/11/2017, 17:39
Conclusão (para decisão)
09/10/2017, 20:22
Documento (Certidão)
06/10/2017, 17:49
Publicação
04/09/2017, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2017, 18:56
Ato ordinatório
01/09/2017, 13:55
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/09/2017, 13:53
Ato ordinatório
31/08/2017, 16:33
Protocolo de Petição
31/08/2017, 16:26
Publicação
15/08/2017, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2017, 18:57
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)