Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009238-70.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Construtora Said Ltda - Japel Participação e Empreendimentos Ltda - - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não Padronizados Aberto San Marino - Oreste Nestor de Souza Laspro -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Em caso de manifestação, cuidando-se de feito distribuído por dependência aos autos de nº 3222/13, tornem conclusos ao Nobre juiz auxiliar, segundo regras internas de divisão de trabalho. Intime-se. Ciência ao MP. Nota da UPJ-1: Considerando a iminente migração dos processos do sistema SAJ para o E-Proc, o cadastramento dos advogados e auxiliares da justiça no E-Proc é obrigatório, exclusivo e imprescindível para o recebimento de futuras intimações. A ausência de cadastro inviabilizará as comunicações processuais, e não será oponível posterior alegação de nulidade. Recomenda-se o cadastramento com máxima urgência, nos termos do Provimento em Conjunto nº 326/2025, cujas orientações podem ser obtidas pelo link: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA - ADV: RICARDO COELHO XAVIER (OAB 122736/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), ANTÔNIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB 336163/SP), INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA (OAB 342499/SP), CECILIA MORGADO CORELLI (OAB 359184/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), LUANA CANELLAS (OAB 375718/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)