Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
28/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Superior Tribunal de Justiça
Partes do Processo
1. LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA (AGRAVANTE)
Autor
3. CAMILA ROCHA NASCIMENTO (CORRÉU)
Autor
CAMILA ROCHA DO NASCIMENTO FARIA
Reu
LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO FLISCH RODRIGUES
OAB/MG 148744·CPF·Representa: Autor
ALAN DE AVILA CURY
OAB/MG 94040·CPF·Representa: Autor
CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA
OAB/MG 215679·CPF·Representa: Autor
EDSON RIBEIRO AMARAL JUNIOR
OAB/DF 58157·CPF·Representa: Autor
CAMILO LELIS FELIPE CURY
OAB/MG 104122·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Juntada de Outros documentos 10607899780 - Documentos 2ª instância (Certidão de Trânsito Apelação Criminal) 10607899781 - Documentos 2ª instância (Acórdão Apelação Criminal) 10607899782 - Documentos 2ª instância (Acórdão Embargos de Declaração Criminal) 10607899783 - Documentos 2ª instância (Certidão de Trânsito Embargos de Declaração Criminal) 10607899784 - Documentos 2ª instância (Decisão Agravo em Recurso Especial) 10607899785 - Documentos 2ª instância (Decisão Recurso Especial)
23/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/11/2025, 15:53
Trânsito em julgado
27/11/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:41
Protocolo de Petição
11/11/2025, 14:27
Publicação
11/11/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2894887/MG (2025/0107098-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS
AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA
ADVOGADOS: EDSON RIBEIRO AMARAL JÚNIOR - DF058157
CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA - MG215679
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: CAMILA ROCHA NASCIMENTO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2894887/MG (2025/0107098-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS
AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA
ADVOGADOS: EDSON RIBEIRO AMARAL JÚNIOR - DF058157
CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA - MG215679
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: CAMILA ROCHA NASCIMENTO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:10
Recebimento
05/11/2025, 09:24
Não-Provimento
04/11/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 20:15
Recebimento
18/09/2025, 20:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/09/2025, 19:51
Protocolo de Petição
18/09/2025, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894887/MG (2025/0107098-5)
RELATORA: MINISTRA MARLUCE CALDAS
AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA
ADVOGADOS: EDSON RIBEIRO AMARAL JÚNIOR - DF058157
CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA - MG215679
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: CAMILA ROCHA NASCIMENTO
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/09/2025.
09/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/09/2025, 15:54
Redistribuição (prevenção; sucessão)
08/09/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA CPF: 133.465.826-98 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0015693-18.2020.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
Vistos, etc. Noto, compulsando os autos, que apesar do certificado em Id 10473515556, seguido do despacho de Id 10478583347, de fato, a certidão de Id 10394870106 somente deu conta do trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público. Sendo assim, Expeça-se o alvará de soltura em favor do sentenciado, encaminhado-se a Autoridade competente para cumprimento imediato, se por al não se encontrar preso. Caso expedida a guia de recolhimento, proceder o cancelamento. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Flávia Generoso de Mattos Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA CPF: 133.465.826-98 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0015693-18.2020.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
Vistos, etc. O acórdão de ID 10394880658, transitou em julgado e denota-se que o réu Luis Henrique Mendes Rocha foi condenado às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e de 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa. Portanto, homologo por sentença, para que se produza os jurídicos e legais efeitos, o cálculo de ID 10396454000, declarando o valor da condenação em R$ 26.863,57. Lance-se o nome do réu no rol de culpados. Comuniquem-se as condenações ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da Constituição da República. Comuniquem-se os órgãos de identificação criminal nos termos do art. 809, do Código de Processo Penal. Extrair a Guia Definitiva com remessa à VEP. Após, nada mais havendo, ao arquivo. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Flávia Generoso de Mattos Juíza de Direito
30/05/2025, 00:00
Publicação
09/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894887/MG (2025/0107098-5)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA
ADVOGADOS: EDSON RIBEIRO AMARAL JÚNIOR - DF058157
CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA - MG215679
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: CAMILA ROCHA NASCIMENTO
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2894887/MG (2025/0107098-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA
ADVOGADOS: EDSON RIBEIRO AMARAL JÚNIOR - DF058157
CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA - MG215679
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: CAMILA ROCHA NASCIMENTO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/05/2025, 08:43
Redistribuição
07/05/2025, 08:01
Recebimento
06/05/2025, 20:45
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 20:35
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:00
Distribuição
06/05/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:06
Protocolo de Petição
06/05/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 12:45
Documento (Certidão)
05/05/2025, 12:24
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/05/2025, 11:21
Protocolo de Petição
05/05/2025, 11:03
Publicação
30/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2894887/MG (2025/0107098-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA
ADVOGADO: CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA - MG215679
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: CAMILA ROCHA NASCIMENTO
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894887/MG (2025/0107098-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA
ADVOGADO: CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA - MG215679
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: CAMILA ROCHA NASCIMENTO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 09:04
Distribuição (competência exclusiva)
28/03/2025, 08:00
Recebimento
27/03/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Segue planilha de calculo
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2024
Embargante(s) - LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Maurício Pinto Ferreira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
8ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CR
DATA DE EXPEDIENTE: 10/09/2024
Embargante(s) - LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Maurício Pinto Ferreira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLENIO DE ASSIS MANOEL E MOURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/08/2024
Apelante(s) - LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Maurício Pinto Ferreira
Revisor - Des(a). Henrique Abi-Ackel Torres
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN DE AVILA CURY, CAMILO LELIS FELIPE CURY, TIAGO FLISCH RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/08/2024
Apelante(s) - LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Maurício Pinto Ferreira
Revisor - Des(a). Henrique Abi-Ackel Torres
Autos incluídos na pauta de julgamento de 29/08/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada de forma HÍBRIDA. Ficam informados os/as senhores(as) advogados(as) e partes interessadas que a participação na modalidade de VIDEOCONFERËNCIA É PERMITIDA APENAS AO ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL DIVERSO DA SEDE DO TJMG (art.937, §4º do CPC e art.3º da Portaria Conjunta1521/PR/2024), e deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão,por peticionamento nos autos ou por email ao endereço eletrônico [email protected] (art.5º da Portaria Conjunta1521/PR/2024). AS INCRIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL serão, nos termos do art.104 do RITJMG, feitas pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao email [email protected], até quatro horas antes do início.
Adv - ALAN DE AVILA CURY, CAMILO LELIS FELIPE CURY, TIAGO FLISCH RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2024
Apelante(s) - LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Maurício Pinto Ferreira
Revisor - Des(a). Henrique Abi-Ackel Torres
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN DE AVILA CURY, CAMILO LELIS FELIPE CURY, TIAGO FLISCH RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/06/2024
Apelante(s) - LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Maurício Pinto Ferreira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALAN DE AVILA CURY, CAMILO LELIS FELIPE CURY, TIAGO FLISCH RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2024
Apelante(s) - LUIS HENRIQUE MENDES ROCHA; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG;
Relator - Des(a). Maurício Pinto Ferreira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MAURÍCIO PINTO FERREIRA em 14/06/2024
Adv - ALAN DE AVILA CURY, CAMILO LELIS FELIPE CURY, TIAGO FLISCH RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.