Indenização por Dano MoralAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
28/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
DAVID PEREIRA DA SILVA
Autor
FABIO PEREIRA DA SILVA
Autor
LUCAS PEREIRA DA SILVA
Autor
VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA
Autor
VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA FILHO
Autor
Advogados / Representantes
CRISTIANA SILVA
OAB/SP 306738·CPF·Representa: Autor
MAYARA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 469736·Representa: Autor
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB/RJ 136828·CPF·Representa: Autor
ADEMIR DE NAPOLES
OAB/SP 59947·CPF·Representa: Autor
ADEMIR DE NAPOLES
OAB/SP 059947·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdemiro Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: Valdemiro Pereira da Silva Filho (Justiça Gratuita) -
Apelante: David Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: Lucas Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: Fabio Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelado: Abrahão Emídio Pedreira de Albuquerque -
Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ademir de Napoles (OAB: 59947/SP) - Mayara Cristina Rodrigues (OAB: 469736/SP) - Cristiana Silva (OAB: 306738/SP) - Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - 4º andar
VISTA - VISTA Nº 1026075-08.2023.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
14/05/2026, 00:00
VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA
Autor
VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA FILHO
Autor
ABRAHãO EMíDIO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
CPF
Reu
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A
Reu
OAB/SP 059947·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA SILVA
OAB/SP 306738·CPF·Representa: Réu
MAYARA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 469736·Representa: Réu
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB/RJ 136828·CPF·Representa: Réu
ADEMIR DE NAPOLES
OAB/SP 59947·CPF·Representa: Réu
ADEMIR DE NAPOLES
OAB/SP 059947·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdemiro Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: Fabio Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: David Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: Lucas Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: Valdemiro Pereira da Silva Filho (Justiça Gratuita) -
Apelado: Abrahão Emídio Pedreira de Albuquerque -
Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO.I. CASO EM EXAME:TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROPOSTA EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR (I) A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO; (II) SE DEVE SER FIXADA INDENIZAÇÃO EM FAVOR DOS AUTORES.III. RAZÕES DE DECIDIR:PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. NO ENTANTO, EMBORA INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO, OS APELADOS JÁ FORAM CONDENADOS EM AÇÃO ANTERIOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O CÔNJUGE SUPÉRSTITE E PARA A FILHA, EM FAVOR DE QUEM TAMBÉM FOI FIXADO PENSIONAMENTO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR NOVA CONDENAÇÃO EM DECORRÊNCIA DOS MESMOS FATOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 642 DO STJ.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ademir de Napoles (OAB: 59947/SP) - Mayara Cristina Rodrigues (OAB: 469736/SP) - Cristiana Silva (OAB: 306738/SP) - Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026075-08.2023.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdemiro Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: Valdemiro Pereira da Silva Filho (Justiça Gratuita) -
Apelante: David Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: Lucas Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelante: Fabio Pereira da Silva (Justiça Gratuita) -
Apelado: Abrahão Emídio Pedreira de Albuquerque -
Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelação Cível Processo nº 1026075-08.2023.8.26.0405 Relator(a): JAMES SIANO Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 25/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 64 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de "DESTAQUE" (oposição ao julgamento virtual) deverão ser feitos diretamente NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio do link https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual > selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar" > localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento" > na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento", que deverão ser feitos em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado a(o) Advogado(a) a juntada do arquivo de vídeo nos autos, por meio de peticionamento, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, CONFORME MANUAL DE PETICIONAMENTO https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRON ICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf São Paulo, 11 de fevereiro de 2026. Marcela da Costa Monferdini M366885 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Ademir de Napoles (OAB: 59947/SP) - Mayara Cristina Rodrigues (OAB: 469736/SP) - Cristiana Silva (OAB: 306738/SP) - Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - 4º andar
Nº 1026075-08.2023.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco -
12/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
03/12/2025, 15:43
Trânsito em julgado
03/12/2025, 15:43
Publicação
07/11/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2894651/SP (2025/0108446-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS - RJ136828
EMBARGADO: VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO: LUCAS PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: DAVID PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: FABIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ADEMIR DE NAPOLES - SP059947
INTERESSADO: ABRAHAO EMIDIO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADOS: CRISTIANA SILVA - SP306738
MAYARA CRISTINA RODRIGUES - SP469736
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/11/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2894651/SP (2025/0108446-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS - RJ136828
EMBARGADO: VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO: LUCAS PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: DAVID PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: FABIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ADEMIR DE NAPOLES - SP059947
INTERESSADO: ABRAHAO EMIDIO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADOS: CRISTIANA SILVA - SP306738
MAYARA CRISTINA RODRIGUES - SP469736
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).