3. TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA (INTERESSADO)
Autor
4. TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI (OUTRO NOME)
Autor
2. MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA
OAB/DF 36805·Representa: Autor
MAISA DE OLIVEIRA
OAB/SC 43151·Representa: Autor
CRISTIANO LUIZ DA SILVA
OAB/SC 33202·CPF·Representa: Autor
JOÃO DOS SANTOS NETO
OAB/SC 29558·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO LUIZ DA SILVA
OAB/SC 033202·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/04/2026, 14:13
Documento (Certidão)
08/04/2026, 17:29
Publicação
07/04/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADOS: CAROLINNE GUIMARAES LIMA - DF036805
MAISA DE OLIVEIRA - SC043151
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado contra acórdão proferido pela Corte Especial que manteve a decisão por meio da qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular que não admite o recurso extraordinário. Por conseguinte, o recurso ora em apreço não é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado. Assim, caracterizada a inadequação da via recursal eleita e preclusa a oportunidade para opor embargos de declaração, único recurso que poderia ser admitido na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional e a ocorrência do trânsito em julgado da conclusão que confirmou a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 3. Ante o exposto, por ausência de previsão legal ou constitucional que autorize a modificação da decisão recorrida, nada mais há que se possa apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 09:10
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 18:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADOS: CAROLINNE GUIMARAES LIMA - DF036805
MAISA DE OLIVEIRA - SC043151
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado contra acórdão proferido pela Corte Especial que manteve a decisão por meio da qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular que não admite o recurso extraordinário. Por conseguinte, o recurso ora em apreço não é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado. Assim, caracterizada a inadequação da via recursal eleita e preclusa a oportunidade para opor embargos de declaração, único recurso que poderia ser admitido na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional e a ocorrência do trânsito em julgado da conclusão que confirmou a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 3. Ante o exposto, por ausência de previsão legal ou constitucional que autorize a modificação da decisão recorrida, nada mais há que se possa apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 09:10
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 18:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/03/2026, 17:06
Protocolo de Petição
17/03/2026, 16:30
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
16/03/2026, 08:51
Protocolo de Petição
16/03/2026, 08:36
Publicação
06/03/2026, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
EMBARGADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/03/2026, 23:59
Publicação
02/02/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
EMBARGADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:37
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 11:32
Petição (Embargos de declaração)
19/12/2025, 17:11
Protocolo de Petição
19/12/2025, 16:54
Publicação
15/12/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 21:30
Não-Provimento
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 15:40
Documento (Certidão)
22/10/2025, 13:45
Publicação
30/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:35
Protocolo de Petição
23/09/2025, 14:22
Documento (Certidão)
17/09/2025, 12:19
Publicação
17/09/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
EMBARGADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
14/09/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 16:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/09/2025, 15:21
Protocolo de Petição
11/09/2025, 15:07
Publicação
05/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
RECORRIDO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de conhecimento do agravo e não provimento do recurso especial, sem enfrentar o mérito da matéria impugnada, em razão dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 463): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNGIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A matéria atinente à preclusão consumativa, nada obstante a oposição de embargos de declaração na origem, não foi objeto no recurso especial de alegação a violação ao art. 1.022 do CPC, cuja súplica se restringiu à violação ao art. 1.072 do CC, razão pela qual "rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local, exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça" (AgInt no AREsp n. 2.347.892/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) 2. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, visto que a argumentação do recurso não ataca o fundamento autônomo em que se fundou a instância de origem para negar provimento ao reclamo. 3. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 493-498). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 1º, III, 6º e 226 da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:20
Negação de seguimento
02/09/2025, 20:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/09/2025, 10:26
Protocolo de Petição
01/09/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 11:43
Decurso de Prazo
26/08/2025, 10:52
Documento (Certidão)
18/08/2025, 13:45
Publicação
15/08/2025, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Vista à(s) parte(s) para regularizar a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:56
Documento (Certidão)
13/08/2025, 11:36
Publicação
24/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
RECORRIDO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2025.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:45
Distribuição (competência exclusiva)
18/06/2025, 17:00
Documento (Certidão)
18/06/2025, 16:49
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 04:50
Petição (Recurso extraordinário)
16/06/2025, 15:41
Protocolo de Petição
16/06/2025, 14:47
Publicação
29/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
EMBARGADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:22
Publicação
12/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
EMBARGADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 14:45
Documento (Certidão)
09/04/2025, 14:30
Publicação
01/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
EMBARGADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2025, 10:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 09:43
Publicação
24/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 19:50
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:05
Publicação
26/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 14:47
Retirada
11/02/2025, 01:49
Mandado (entregue ao destinatário)
07/02/2025, 18:56
Documento (Certidão)
29/01/2025, 14:36
Publicação
20/12/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707071/SC (2024/0261715-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO
ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS NETO - SC029558
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ DA SILVA - SC033202
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
OUTRO NOME: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
18/12/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 20:00
Documento (Certidão)
29/11/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:31
Protocolo de Petição
12/11/2024, 11:16
Publicação
05/11/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/11/2024, 15:11
Protocolo de Petição
04/11/2024, 14:50
Publicação
30/10/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:15
Não-Provimento
29/10/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 17:39
Redistribuição
28/10/2024, 14:00
Publicação
14/10/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 19:27
Recebimento
11/10/2024, 10:15
Remessa (outros motivos)
11/10/2024, 10:07
Distribuição
10/10/2024, 23:40
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 11:25
Distribuição (competência exclusiva)
08/08/2024, 10:45
Recebimento
16/07/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO ADVOGADO(A): JOAO DOS SANTOS NETO (OAB SC029558)
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202)
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de janeiro de 2024. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5071072-50.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: OSCAR RANGEL FILHO ADVOGADO(A): JOAO DOS SANTOS NETO (OAB SC029558)
AGRAVADO: MIMOS CONFECCOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202)
INTERESSADO: TRENZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de outubro de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5071072-50.2022.8.24.0000/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI