Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: ANGELO JUNIOR DA SILVA VIEIRA CPF: 138.468.906-00 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0007084-75.2022.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
Vistos, etc. O Acórdão de ID 10550738389 transitou em julgado e denota-se que os réus Gizélia de Oliveira Carminate e Michell Pereira de Araújo foram condenados às penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa e 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 05(cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 638 (seiscentos e trinta e oito) dias-multa, respectivamente, nos valores mínimos unitários, totalizados em R$ 23.638,18 e R$ 29.570,90. Portanto, homologo por sentença, para que se produza os jurídicos e legais efeitos, as custas e o cálculo de IDs 10540503376, 10540513937 e 10554309897, declarando os valores das condenações em R$30.067,76 para a ré Gizélia e R$ 36.000,48 para o réu Michell. Comuniquem-se as condenações ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da Constituição da República. Comuniquem-se os órgãos de identificação criminal nos termos do art. 809, do Código de Processo Penal. Extrair as Guias Definitivas com remessa à VEP. Após, nada mais havendo, ao arquivo. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Gustavo Vargas de Mendonça Juiz de Direito