2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON HUMBERTO PARREIRA
OAB/MG 119234·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ALVES LOREDO
OAB/MG 105232·CPF·Representa: Autor
IAN DE ABREU FERREIRA
OAB/MG 143016·CPF·Representa: Autor
CARLOS FRANCISCO DE BRITO CARDOSO
OAB/MG 119641·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MARTINS DA COSTA DO NASCIMENTO
OAB/MG 743·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/04/2025, 14:53
Trânsito em julgado
29/04/2025, 14:53
Representa: Autor
ALEXANDRE MARTINS DA COSTA DO NASCIMENTO
OAB/MG 743·Representa: Autor
EDMILSON SCHIAVINO FERRARI
OAB/MG 85534·CPF·Representa: Autor
GUILHERME AUGUSTO DE FARIA SOARES
OAB/MG 100286·CPF·Representa: Autor
ANDERSON HUMBERTO PARREIRA
OAB/MG 119234·CPF·Representa: Réu
RODRIGO ALVES LOREDO
OAB/MG 105232·CPF·Representa: Réu
IAN DE ABREU FERREIRA
OAB/MG 143016·CPF·Representa: Réu
CARLOS FRANCISCO DE BRITO CARDOSO
OAB/MG 119641·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE MARTINS DA COSTA DO NASCIMENTO
OAB/MG 743·Representa: Réu
EDMILSON SCHIAVINO FERRARI
OAB/MG 85534·CPF·Representa: Réu
GUILHERME AUGUSTO DE FARIA SOARES
OAB/MG 100286·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:11
Protocolo de Petição
23/04/2025, 16:00
Publicação
23/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895468/MG (2025/0108369-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILBERTO LACERDA DA SILVA
ADVOGADO: ANDERSON HUMBERTO PARREIRA - MG119234
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: FELICIO GONCALVES MARCOS NETO
CORRÉU: ITAMAR JUNIO SIQUEIRA COELHO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GILBERTO LACERDA DA SILVA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GILBERTO LACERDA DA SILVA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 19.12.2024, sendo o Agravo somente interposto em 05.02.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 20:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 19:45
Publicação
01/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895468/MG (2025/0108369-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILBERTO LACERDA DA SILVA
ADVOGADO: ANDERSON HUMBERTO PARREIRA - MG119234
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU: FELICIO GONCALVES MARCOS NETO
CORRÉU: ITAMAR JUNIO SIQUEIRA COELHO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.