Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 5027908-71.2019.4.04.7100/RS
RÉU: CESAR LUIZ DE PINHO NEUTZLING
ADVOGADO(A): PAULO SAINT PASTOUS CALEFFI (OAB RS077416)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do trânsito em julgado da condenação, determino:
i) intime-se a Defesa acerca do retorno dos autos;
ii) apurem-se os valores devidos pelo(s) réu(s) a título de multa e de custas processuais, observando-se o decidido na sentença e no(s) acórdão(s).
ii.a) em sendo as custas processuais calculadas em valor inferior a R$ 1.000,00 ou sendo o(s) condenado(s) defendido(s) pela DPU, fica dispensada a intimação do réu para pagamento, na forma do art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
ii.b) intime(m)-se o(s) condenado(s) para pagamento da multa, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 356-A, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região1. Decorrido o prazo sem manifestação do condenado, expeça-se certidão da sentença condenatória (§ 3º do referido art.) e intime-se o Ministério Público Federal para que proponha a respectiva ação de execução da multa;
ii.c) eventuais pedidos de parcelamento, indulto e outros referentes à pena de multa deverão ser formulados ao Juízo da Execução, nos termos do artigo 356-A, § 3ª, da Consolidação Normativa do TRF4 e 66 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal-LEP);
iii) atualize-se o SINIC;
iv) comunique-se à Justiça Eleitoral para efeito da suspensão dos direitos político mediante o registro da condenação no Infodip;
v) expeça(m)-se Guia(s) de Execução(ões) Definitiva(s) e distribua-se o respectivo processo de execução penal, via SEEU;
vi) altere-se a situação de parte do(s) réu(s) para "CONDENADO" e, após a autuação do processo de execução penal, para "CONDENADO ARQUIVADO";
vii) por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
1. A GRU para recolhimento da multa pode ser gerada por meio dos seguintes passos: 1º) acesse o site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru; 2º) informe a UG 200333; 3º) informe o Código de recolhimento 14600-5; 4º) preencha o campo Número de referência com o número do processo penal; 5º) informe a competência (mês e ano do recolhimento); 6º) informe o CPF do executado; 7º) informe o valor do principal e o valor total (valor do recolhimento).