Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009554-10.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Edson Soares Maia - - Francine Pereira Camargo Maia - Unimed de Ribeirão Preto Coopetativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como "Cumprimento de Sentença", a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se, inclusive o Ministério Público pelo Portal Eletrônico. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP)