Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada do ato ordinatório de ID 562, conforme publicação no DJEN (ID 564) em 09/12/2025, tendo o prazo decorrido em 29/01/2026, já considerada a suspensão dos prazos processuais do período. Certifico, outrossim, que os patronos da parte executada renunciaram ao mandato em 16/12/2025. Findo o recesso forense e a suspensão dos prazos (20/12/2025 a 20/01/2026), sobreveio a decisão de ID 573 (30/01/2026), que determinou a regularização da representação processual. Em cumprimento ao determinado, expediu-se mandado de intimação em 04/02/2026. A parte foi intimada por via postal em 09/03/2026, e o respectivo Aviso de Recebimento (AR) foi juntado aos autos em 26/03/2026. Na mesma data, a representação processual foi regularizada por meio da petição de ID 588. Na sequência, em 15/05/2026, foi praticado ato ordinatório de remessa dos autos à conclusão. O r. despacho de 17/06/2026 foi devidamente cumprido nesta data, constando o novo patrono devidamente cadastrado no sistema. Por fim, certifico que a GRERJ nº 1193340764719 foi devidamente conferida e validada quanto ao recolhimento das custas.
Diante do exposto, promovo a remessa dos autos conclusos para análise da petição de ID 597.