Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0001648-16.2018.8.27.2731/TO
REQUERENTE: JOSIVAN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO(A): JOANA DARK MACHADO CARTAXO DE SOUZA (OAB TO004766)
ADVOGADO(A): CECILIA AUGUSTO DE LIMA DOURADO SANTANA (OAB TO007813)
ADVOGADO(A): VICTOR DOURADO SANTANNA (OAB TO04701A)
ADVOGADO(A): WHILLAM MACIEL BASTOS (OAB TO004340)
REQUERIDO: BONASA ALIMENTOS LTDA EM
ADVOGADO(A): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB DF029190)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1º e §2º do CPC.
2. Deverá constar na intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
3. Não havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, bem como apresentar cálculos atualizados da dívida.
4. Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.