Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2233220/SP (2024/0480048-3)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: VC PLATINUM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
ADVOGADO: SÉRGIO LALLI NETO - SP315134
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Vistos. Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo - Tema n. 1285/STJ: "Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos"-, com determinação de sobrestamento. Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade. Prejudicado o exame do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Relator
REGINA HELENA COSTA