Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0034905-38.2018.8.27.2729/TO
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS MARINHO GOMES
ADVOGADO(A): WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB GO023692)
REQUERENTE: ALOÍSIO SANTANA GOMES
ADVOGADO(A): WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB GO023692)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pela capa do processo se verifica a morte da parte autora/executada:
Tendo em vista a morte da parte executada/autora, SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de 3 (três) meses (CPC, arts. 313, I, § 1º, I, c/c 689), para que a parte exequente/requerida (por seu Advogado) proceda a habilitação do espólio ou sucessores da parte executada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 76, § 1º, I).
Por oportuno, advirto que compete à parte exequente ajuizar a habilitação dos herdeiros, indicando-os detalhadamente, para que este Juízo determine a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses, tudo nos termos do artigo 313, §2º, I do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da determinação supra, com base no art. 772, III, interpretado em conjunto com o art. 139, IV, ambos do CPC, AUTORIZO a cooperação para que o Cartório realize a busca sobre informações do espólio ou dos sucessores, por meio do sistema INFOSEG.
Com as informações, INTIME-SE a parte exequente, via e-Proc, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para efetivar a citação, sob pena de extinção.