Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2892560/SC (2025/0104014-9)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: DPMC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - RS044441
JULIO CESAR GOULART LANES - RS046648
ANDREI CASSIANO - RS058320
ANE STRECK SILVEIRA - RS066441
JULIO CESAR GOULART LANES - DF029745
LUCAS DA ROCHA POGGETTI - RS087365
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.