Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2570371/PA (2024/0053407-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: VICENTE ARTUR BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: CARMELITA PINTO FARIA - PA017828
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S A
ADVOGADOS: VITOR CABRAL VIEIRA - PA016350
THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA - PA017337
DESPACHO Na Petição nº 369163/2025, BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., por meio de seu advogado, Dr. Thiago dos Santos Almeida, OAB/PA nº 17.337, informou o falecimento de parte agravante, requerendo a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que os herdeiros regularizassem a sucessão processual, na forma do art. 76 do CPC (e-STJ, fls. 2.298/2.356). Em despacho de minha relatoria, determinei a intimação da parte agravante e de seus advogados para que regularizassem a representação processual, o que foi cumprido (e-STJ, fls. 2.366/2.376). Assim, tendo em vista os documentos trazidos pela peticionária, DEFIRO o pedido de habilitação de VICENTE ARTUR BATISTA DA SILVA - Espólio, representado pela viúva inventariante, IONE SILVA DE ASSIS DA SILVA, e de suas advogadas, conforme procuração acostada aos autos, e DETERMINO a retificação da autuação. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO