Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001685-05.2006.8.11.0049 EXEQUENTE: ARYOSVALDO LUIZ DE SOUZA DIAS EXECUTADO: ADOLFO GONCALVES JORCELINO
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo advogado Célio Oliveira de Souza Júnior, em nome de Aryosvaldo Luiz De Souza Dias, nos autos deste cumprimento de sentença já extinto sem resolução do mérito, voltado à restituição do valor de R$ 515,61, que teria sido recolhido equivocadamente nestes autos ao invés de ser vinculado ao processo n. 1000207-41.2026.8.11.0049. O pedido não comporta deferimento nestes autos. A restituição de valores recolhidos indevidamente a título de custas judiciais não é matéria a ser resolvida por decisão judicial nos autos em que o equívoco ocorreu. O TJMT instituiu procedimento administrativo próprio e específico para essa finalidade, operacionalizado pelo Departamento de Controle e Arrecadação, vinculado à Coordenadoria Financeira do Judiciário Estadual. O requerente deve formalizar o pedido diretamente perante o setor competente do TJMT, mediante o preenchimento do Formulário de Restituição de Custas, disponível em: https://formulariorestituicaocustas.tjmt.jus.br/formulario, com a documentação necessária indicada no Manual de Restituição também disponível no portal do Tribunal [1]. Este juízo não detém competência para determinar, em sede de decisão judicial, a devolução de valores cuja gestão incumbe à administração financeira do Tribunal, cujo procedimento próprio é exatamente o canal adequado, ágil e seguro para a análise do pedido. Indefiro, portanto, o pedido. Processo extinto. Determino o arquivamento dos autos. Intime-se o requerente. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta [1] https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/1/pedido-restituicao-custas-fica-mais-facil-e-seguro-novo-formulario