1. VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. VOAR TAXI AEREO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
3. ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI
OAB/SP 209241·CPF·Representa: Autor
ROSE MEIRE ELIAS
OAB/SP 190099·CPF·Representa: Autor
GEORGES DE MOURA FERREIRA
OAB/GO 19700·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL GAROFALO SILVEIRA
OAB/SP 174784·CPF·Representa: Autor
GEORGES DE MOURA FERREIRA
OAB/GO 019700·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2793870/SP (2024/0427118-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
AGRAVANTE: VOAR TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO: GEORGES DE MOURA FERREIRA - GO019700
AGRAVADO: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: ROSE MEIRE ELIAS - SP190099
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI - SP209241
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Pelo sistema RenaJud, faça-se o desbloqueio total (transferência e circulação) do veículo de placa EXH-1228. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. -
Vistos. Para deliberação sobre o pedido formulado, recolham-se as custas ou taxas devidas. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
30/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 14:53
Trânsito em julgado
24/10/2025, 14:53
Publicação
02/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
02/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793870/SP (2024/0427118-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
AGRAVANTE: VOAR TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO: GEORGES DE MOURA FERREIRA - GO019700
AGRAVADO: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: ROSE MEIRE ELIAS - SP190099
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI - SP209241
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/09/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Pelo sistema RenaJud, faça-se: O desbloqueio do veículo de placa FDZ4J34, I/VW TIGUAN ALLSPACE RL350 TSI 2.0 4X4, ano 2020 O bloqueio tão somente para transferência do veículo de placa EXH1228, CHEV/TRAILBLAZER LTZ D4A, cor branca, Diesel Blindada, Ano 2018, modelo 2019, Com a resposta, intime-se a parte para ciência. - ADV: PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Defiro fls. 398/401, cabendo à parte interessada recolher despesas para levantamento de uma caução e para inclusão da outra, via Renajud. - ADV: PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Pelo sistema RenaJud, faça-se o desbloqueio total (transferência e circulação) do veículo de placa EXH-1228. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. -
Vistos. Para deliberação sobre o pedido formulado, recolham-se as custas ou taxas devidas. Intime-se. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
30/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 14:53
Trânsito em julgado
24/10/2025, 14:53
Publicação
02/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
02/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793870/SP (2024/0427118-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
AGRAVANTE: VOAR TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO: GEORGES DE MOURA FERREIRA - GO019700
AGRAVADO: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: ROSE MEIRE ELIAS - SP190099
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI - SP209241
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/09/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Pelo sistema RenaJud, faça-se: O desbloqueio do veículo de placa FDZ4J34, I/VW TIGUAN ALLSPACE RL350 TSI 2.0 4X4, ano 2020 O bloqueio tão somente para transferência do veículo de placa EXH1228, CHEV/TRAILBLAZER LTZ D4A, cor branca, Diesel Blindada, Ano 2018, modelo 2019, Com a resposta, intime-se a parte para ciência. - ADV: PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Defiro fls. 398/401, cabendo à parte interessada recolher despesas para levantamento de uma caução e para inclusão da outra, via Renajud. - ADV: PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO)
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064613-03.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adamantina Participações Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Voar Aviation Taxi Aereo e Manutenção Ltda. - Adamantina Participações Ltda. - Manifeste-se o réu. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB 19700/GO), PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP)
10/09/2025, 00:00
Publicação
05/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793870/SP (2024/0427118-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
AGRAVANTE: VOAR TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO: GEORGES DE MOURA FERREIRA - GO019700
AGRAVADO: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: ROSE MEIRE ELIAS - SP190099
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI - SP209241
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 16:30
Documento (Certidão)
09/04/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:11
Protocolo de Petição
07/04/2025, 10:56
Publicação
01/04/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2793870/SP (2024/0427118-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
AGRAVANTE: VOAR TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO: GEORGES DE MOURA FERREIRA - GO019700
AGRAVADO: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: ROSE MEIRE ELIAS - SP190099
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI - SP209241
DESPACHO Na Petição Doc. nº 258019/2025, o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA comunicou a existência de sentença extintiva do feito, sem resolução do mérito, nos autos do Processo nº 1068943-43.2023.8.26.0100, tendo como partes as empresas VOAR AVIATION MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA., VOAR TÁXI AÉREO LTDA. e ADAMANTINA PARTICIPAÇÕES S. A. (e-STJ, fls. 422/423). Dessa forma, intimem-se as partes agravantes e agravada para se manifestarem a respeito da referida petição, no prazo de 5 dias, sob pena de o recurso ser julgado prejudicado. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
28/03/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
26/03/2025, 18:05
Protocolo de Petição
26/03/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2793870/SP (2024/0427118-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
AGRAVANTE: VOAR TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO: GEORGES DE MOURA FERREIRA - GO019700
AGRAVADO: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: ROSE MEIRE ELIAS - SP190099
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI - SP209241
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 15:55
Redistribuição
20/03/2025, 15:15
Recebimento
20/03/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:15
Publicação
20/03/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2793870/SP (2024/0427118-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
AGRAVANTE: VOAR TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO: GEORGES DE MOURA FERREIRA - GO019700
AGRAVADO: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: ROSE MEIRE ELIAS - SP190099
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI - SP209241
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:10
Distribuição
17/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 17:30
Documento (Certidão)
11/03/2025, 17:15
Publicação
13/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793870/SP (2024/0427118-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
AGRAVANTE: VOAR TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO: GEORGES DE MOURA FERREIRA - GO019700
AGRAVADO: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: ROSE MEIRE ELIAS - SP190099
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI - SP209241
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 17:11
Protocolo de Petição
10/02/2025, 16:58
Publicação
24/12/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2793870/SP (2024/0427118-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
AGRAVANTE: VOAR TAXI AEREO LTDA
ADVOGADO: GEORGES DE MOURA FERREIRA - GO019700
AGRAVADO: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A
ADVOGADOS: ROSE MEIRE ELIAS - SP190099
PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI - SP209241
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por VOAR AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (artigos 113 e 423 do Código Civil e artigos 2º, 47 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
23/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/12/2024, 13:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)