Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5067343-90.2021.4.04.7000/PR
APELANTE: LEOGAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): Guilherme Moro Domingos (OAB PR029050)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte, com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.
O recurso extraordinário versa sobre Tema(s) que foi(ram) afetado(s) à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:
Tema STF 1314 - Incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário
Não obstante, ao examiná-lo(s), o Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento:
Tema STF 1314 - É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) recebidos em repetição de indébito tributário.
Consoante o disposto nos artigos 1.030, inciso I, alínea 'a', e 1.035, § 8º, ambos do CPC, deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que verse sobre questão "à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral".
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Intimem-se.