Gabinete do Desembargador Convocado Otãvio de Almeida Toledo
Partes do Processo
1. ADEMIR SERAFIM (AGRAVANTE)
Autor
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO
OAB/SC 9284·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO
OAB/SC 009284·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO DE LIMA BUENO
OAB/SC 052772·CPF·Representa: Autor
HELOISA VOLPATO MARTINS
OAB/SC 057972·CPF·Representa: Autor
JULIA VIANA LINHARES PEREIRA
OAB/SC 058871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2025, 05:38
Trânsito em julgado
17/07/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:36
Protocolo de Petição
17/06/2025, 15:14
Publicação
16/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2893336/SC (2025/0104706-9)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
AGRAVANTE: ADEMIR SERAFIM
ADVOGADO: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO - SC009284
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2893336/SC (2025/0104706-9)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
AGRAVANTE: ADEMIR SERAFIM
ADVOGADO: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO - SC009284
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:20
Recebimento
11/06/2025, 18:28
Não-Provimento
10/06/2025, 15:23
Petição (Memoriais)
09/06/2025, 11:51
Protocolo de Petição
09/06/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 07:45
Recebimento
21/05/2025, 07:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/05/2025, 07:11
Protocolo de Petição
21/05/2025, 00:54
Publicação
15/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893336/SC (2025/0104706-9)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
AGRAVANTE: ADEMIR SERAFIM
ADVOGADO: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO - SC009284
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: ALEXANDRE DE CASTRO
CORRÉU: MARCELO DE CASTRO
CORRÉU: MIRIAM FURTADO
CORRÉU: JOAO OLMIRO DE CASTRO JUNIOR
CORRÉU: ROBERTO FORTE TENA
CORRÉU: RICARDO GIULLIANO TENA
CORRÉU: FRANCISCO JOSE CARDOSO DE GODOY
CORRÉU: WIRLEY ARTHUR BEYER VERCH
CORRÉU: SUSILEY BRITO DOS SANTOS
CORRÉU: OSMARINA TOMIO
CORRÉU: FERNANDA MARIS DELATORRE
CORRÉU: IRINEU VEIT
CORRÉU: CARLOS SOUZA FERNANDES
CORRÉU: ELIOMAR JOSE BEBER
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/05/2025.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2893336/SC (2025/0104706-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADEMIR SERAFIM
ADVOGADO: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO - SC009284
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2025, 08:33
Redistribuição
13/05/2025, 08:16
Recebimento
12/05/2025, 22:05
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 21:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 21:00
Distribuição
12/05/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2025, 13:21
Protocolo de Petição
07/05/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:06
Protocolo de Petição
06/05/2025, 11:42
Publicação
05/05/2025, 10:12
Documento (Certidão)
02/05/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893336/SC (2025/0104706-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADEMIR SERAFIM
ADVOGADO: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO - SC009284
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: ALEXANDRE DE CASTRO
CORRÉU: MARCELO DE CASTRO
CORRÉU: MIRIAM FURTADO
CORRÉU: JOAO OLMIRO DE CASTRO JUNIOR
CORRÉU: ROBERTO FORTE TENA
CORRÉU: RICARDO GIULLIANO TENA
CORRÉU: FRANCISCO JOSE CARDOSO DE GODOY
CORRÉU: WIRLEY ARTHUR BEYER VERCH
CORRÉU: SUSILEY BRITO DOS SANTOS
CORRÉU: OSMARINA TOMIO
CORRÉU: FERNANDA MARIS DELATORRE
CORRÉU: IRINEU VEIT
CORRÉU: CARLOS SOUZA FERNANDES
CORRÉU: ELIOMAR JOSE BEBER
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto por ADEMIR SERAFIM contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, bem como o inadmitiu quanto às demais questões. É o relatório. Decido. Inicialmente, registre-se que o Enunciado n. 77 aprovado na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal assim estabelece: Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e Agravo em Recurso Especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais. Com efeito, "no caso de inadmissibilidade de Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC em relação a um ponto e de negativa de seguimento quanto aos outros, deve a parte interpor, simultânea e respectivamente, Agravo Regimental e Agravo em Recurso Especial" (AgRg no AREsp n. 531.003/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 12.12.2014). Desta feita, no que tange à parte relativa a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do CPC. Assim, a interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. Agravo em recurso especial que está sujeito às normas do CPC/2015. 3. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, "b" e § 2º, c/c 1.042, caput, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo. 4. A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa previsão legal do recurso adequado. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.539.749/ES, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12.02.2020.) Melhor sorte não assiste ao agravante em relação ao capítulo da decisão que inadmitiu o Recurso Especial em razão de não preencher os requisitos de admissibilidade recursais. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: súmula 7/STJ (arts. 2º, I e II, e 5º, ambos da Lei 9.296/96; art. 157, §1º, do CPP), súmula 83/STJ (arts. 2º, I e II, e 5º, ambos da Lei 9.296/96; art. 157, §1º, do CPP), súmula 7/STJ (art. 386, VII, do CPP; arts. 59, caput, e 71, ambos do CP) e súmula 83/STJ (art. 92, I, "a" e "b", do CP; art. 381, III, do CPP). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: súmula 83/STJ (arts. 2º, I e II, e 5º, ambos da Lei 9.296/96; art. 157, §1º, do CPP) e súmula 83/STJ (art. 92, I, "a" e "b", do CP; art. 381, III, do CPP). Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893336/SC (2025/0104706-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADEMIR SERAFIM
ADVOGADO: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO - SC009284
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORRÉU: ALEXANDRE DE CASTRO
CORRÉU: MARCELO DE CASTRO
CORRÉU: MIRIAM FURTADO
CORRÉU: JOAO OLMIRO DE CASTRO JUNIOR
CORRÉU: ROBERTO FORTE TENA
CORRÉU: RICARDO GIULLIANO TENA
CORRÉU: FRANCISCO JOSE CARDOSO DE GODOY
CORRÉU: WIRLEY ARTHUR BEYER VERCH
CORRÉU: SUSILEY BRITO DOS SANTOS
CORRÉU: OSMARINA TOMIO
CORRÉU: FERNANDA MARIS DELATORRE
CORRÉU: IRINEU VEIT
CORRÉU: CARLOS SOUZA FERNANDES
CORRÉU: ELIOMAR JOSE BEBER
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 12:46
Distribuição (competência exclusiva)
28/03/2025, 12:30
Recebimento
26/03/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADEMIR SERAFIM (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284)
APELANTE: RICARDO GIULLIANO TENA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO AVILA ABRAHAM (OAB SC043117) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354) ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO TEODORO (OAB SC059037)
APELANTE: MIRIAM FURTADO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE LIMA BUENO (OAB SC052772) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELANTE: ALEXANDRE DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): NAYARA CRISTINA EBERTZ (OAB SC039351) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELANTE: MARCELO DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A): TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A): JULIA VIANA LINHARES PEREIRA (OAB SC058871) ADVOGADO(A): HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A): JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647)
APELADO: FRANCISCO JOSE CARDOSO DE GODOY (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GERALDO GARCIA (OAB SC026315)
APELADO: JOAO OLMIRO DE CASTRO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): MELISSA LIMA SILVA (OAB SC036824)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CARLOS SOUZA FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO
INTERESSADO: WIRLEY ARTHUR BEYER VERCH (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LORENZ
INTERESSADO: SUSILEY BRITO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): SUSILEY BRITO DOS SANTOS
INTERESSADO: OSMARINA TOMIO (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO
INTERESSADO: FERNANDA MARIS DELATORRE (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO
INTERESSADO: ROBERTO FORTE TENA (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO
INTERESSADO: IRINEU VEIT (RÉU) ADVOGADO(A): Jorge Roberto Krieger
INTERESSADO: ELIOMAR JOSE BEBER (RÉU) ADVOGADO(A): JAIME DIAS GUESSER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de setembro de 2024. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente
80 - 5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0000793-61.2012.8.24.0005/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA REVISORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADEMIR SERAFIM (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284)
APELANTE: RICARDO GIULLIANO TENA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO AVILA ABRAHAM (OAB SC043117) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354) ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO TEODORO (OAB SC059037)
APELANTE: MIRIAM FURTADO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE LIMA BUENO (OAB SC052772) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELANTE: ALEXANDRE DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): NAYARA CRISTINA EBERTZ (OAB SC039351) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELANTE: MARCELO DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A): TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A): JULIA VIANA LINHARES PEREIRA (OAB SC058871) ADVOGADO(A): HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972)
APELADO: FRANCISCO JOSE CARDOSO DE GODOY (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GERALDO GARCIA (OAB SC026315)
APELADO: JOAO OLMIRO DE CASTRO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): MELISSA LIMA SILVA (OAB SC036824)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CARLOS SOUZA FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO
INTERESSADO: WIRLEY ARTHUR BEYER VERCH (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LORENZ
INTERESSADO: SUSILEY BRITO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): SUSILEY BRITO DOS SANTOS
INTERESSADO: OSMARINA TOMIO (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO
INTERESSADO: FERNANDA MARIS DELATORRE (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO
INTERESSADO: ROBERTO FORTE TENA (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO
INTERESSADO: IRINEU VEIT (RÉU) ADVOGADO(A): Jorge Roberto Krieger
INTERESSADO: ELIOMAR JOSE BEBER (RÉU) ADVOGADO(A): JAIME DIAS GUESSER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2024. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente
80 - 5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0000793-61.2012.8.24.0005/SC (Pauta - Revisor: 128) RELATOR: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA REVISORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADEMIR SERAFIM (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284)
APELANTE: RICARDO GIULLIANO TENA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO AVILA ABRAHAM (OAB SC043117) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354) ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO TEODORO (OAB SC059037)
APELANTE: MIRIAM FURTADO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE LIMA BUENO (OAB SC052772) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELANTE: ALEXANDRE DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): NAYARA CRISTINA EBERTZ (OAB SC039351) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELANTE: MARCELO DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A): TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A): JULIA VIANA LINHARES PEREIRA (OAB SC058871) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES (OAB SC055409)
APELADO: FRANCISCO JOSE CARDOSO DE GODOY (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GERALDO GARCIA (OAB SC026315)
APELADO: JOAO OLMIRO DE CASTRO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): RENAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB SC058894) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CARLOS SOUZA FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO
INTERESSADO: WIRLEY ARTHUR BEYER VERCH (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LORENZ
INTERESSADO: SUSILEY BRITO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): SUSILEY BRITO DOS SANTOS
INTERESSADO: OSMARINA TOMIO (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO
INTERESSADO: FERNANDA MARIS DELATORRE (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO
INTERESSADO: ROBERTO FORTE TENA (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO
INTERESSADO: IRINEU VEIT (RÉU) ADVOGADO(A): Jorge Roberto Krieger
INTERESSADO: ELIOMAR JOSE BEBER (RÉU) ADVOGADO(A): JAIME DIAS GUESSER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de janeiro de 2024. Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0000793-61.2012.8.24.0005/SC (Pauta - Revisor: 9) RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI REVISOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADEMIR SERAFIM (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284)
APELANTE: RICARDO GIULLIANO TENA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO AVILA ABRAHAM (OAB SC043117) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354) ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO TEODORO (OAB SC059037)
APELANTE: MIRIAM FURTADO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE LIMA BUENO (OAB SC052772) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELANTE: ALEXANDRE DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): NAYARA CRISTINA EBERTZ (OAB SC039351) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELANTE: MARCELO DE CASTRO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A): TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A): JULIA VIANA LINHARES PEREIRA (OAB SC058871) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES (OAB SC055409)
APELADO: FRANCISCO JOSE CARDOSO DE GODOY (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ GERALDO GARCIA (OAB SC026315)
APELADO: JOAO OLMIRO DE CASTRO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): RENAN ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB SC058894) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO (OAB SC029518)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: CARLOS SOUZA FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO
INTERESSADO: WIRLEY ARTHUR BEYER VERCH (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LORENZ
INTERESSADO: SUSILEY BRITO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): SUSILEY BRITO DOS SANTOS
INTERESSADO: OSMARINA TOMIO (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO
INTERESSADO: FERNANDA MARIS DELATORRE (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO
INTERESSADO: ROBERTO FORTE TENA (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA ADVOGADO(A): ALEX EFERSON BUENO
INTERESSADO: IRINEU VEIT (RÉU) ADVOGADO(A): Jorge Roberto Krieger
INTERESSADO: ELIOMAR JOSE BEBER (RÉU) ADVOGADO(A): JAIME DIAS GUESSER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de janeiro de 2024. Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 0000793-61.2012.8.24.0005/SC (Pauta - Revisor: 77) RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI REVISOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA