Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2244920/GO (2022/0355170-4)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE: S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF034973
ALESSANDRO S. DE SOUZA - GO034023
EMBARGADO: S.A.T. ALUMINIOS LTDA
ADVOGADOS: PAULA MARIANA DE CAMARGO BORGHI SUBTIL - GO043406
DANIEL SANCHES DE OLIVEIRA - GO040930
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.