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Intimação
Conclusão - Apelação Cível Nº 0006740-52.2017.8.16.0035 1. Pela petição do movimento 64.1, a apelante ARTELESTE CONSTRUÇÕES LTDA. requer a disponibilização de notas taquigráficas em relação a sessão de julgamento realizada na data de 14/05/2026, ocasião do julgamento do presente recurso, em sede de retratação. Conforme certidão do mov. 70.1, o teor da sessão de julgamento realizado na data de 14/05/2026, encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=azWApe3MH1Y, assim como a ata da referida sessão esta disponibilizada no endereço https://www.tjpr.jus.br/atas-e-pautas-judiciais. Ou seja, as partes têm acesso à integra do julgamento. Caso ainda persista o interesse da parte na disponibilização de nota taquigráfica, por se tratar de ato administrativo, sem envolver discussão quanto ao objeto recursal, o pedido deve ser formulado diretamente a Secretaria da Câmara. Aponto apenas que o Regimento Interno desta Corte, em seu art. 374, conforme certificado, não permite sustentação oral em sede de exercício de retratação. 2. Cabe apenas pontuar que a Ata relativa a sessão de julgamento, disponível no endereço eletrônico supramencionado, antes da aprovação, será retificada fazendo constar o ocorrido. Diligências necessárias. Intimem-se Curitiba, datado digitalmente. DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI RELATOR
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0006740-52.2017.8.16.0035(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 14/05/2026
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS – MANUTENÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO – TEMA Nº 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INTERPRETAÇÃO DO ART. 85, §8º DO CPC – INAPLICABILIDADE DE HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NO CASO – PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELAS PARTES AFERÍVEL – ADOÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – ARTIGO 85, §2º DO CPC.JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PIONEIRA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
28/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2026 13:30 (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2026 13:30 (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2026 13:30 (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2026 13:30 (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 14/05/2026 13:30
Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível
Processo: 0006740-52.2017.8.16.0035
Pauta de Julgamento da sessão da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 14/05/2026 13:30, ou sessões subsequentes.
Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
28/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006740-52.2017.8.16.0035 Recurso: 0006740-52.2017.8.16.0035 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): ARTELESTE CONSTRUCOES LTDA BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. Apelado(s): ARTELESTE CONSTRUCOES LTDA BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
VISTOS. 1 – O presente recurso está pautado para a sessão virtual de julgamento, porém, sobreveio manifestação da parte requerendo sua inclusão em sessão presencial. 2 – Nos termos do art. 74, II do Regimento Interno desta Corte, os advogados poderão formular pedido de destaque do recurso para julgamento em sessão presencial no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual em que ele está pautado, através cadastro diretamente realizado no sistema PROJUDI pelo advogado. RI/TJPR - Art. 74.: “Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos:[...]. II - os que tiverem pedido de destaque para julgamento em sessão presencial, formulado por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que formalizado através de cadastramento eletrônico no Sistema Projudi, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão.”. Para realizar o destaque, caberá ao advogado selecionar em seu perfil do sistema PROJUDI o menu “Sessões 2º Grau”, seguido do submenu “Sessões Virtuais” e da opção “Destaque para Sessão Presencial”. Maiores detalhes sobre o procedimento de destaque para sessão presencial nas sessões presenciais e virtuais podem ser consultados pelos advogados no manual elaborado por esta Corte e disponibilizado no site da OAB/PR através do seguinte endereço: https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2025/08/manual-da-advocacia.pdf 3 - Deste modo, devolvo estes autos, reforçando que cabe ao procurador interessado, realizar, no sistema PROJUDI, a solicitação de destaque dentro da forma e prazos previstos pelo Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. DES. ALEXANDRE BARBOSA FABIANI Relator
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 44) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 00:00 ATÉ 17/04/2026 23:59 (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 44) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 00:00 ATÉ 17/04/2026 23:59 (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 44) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 00:00 ATÉ 17/04/2026 23:59 (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Processo: 0006740-52.2017.8.16.0035(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 14/05/2026
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS – MANUTENÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO – TEMA Nº 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INTERPRETAÇÃO DO ART. 85, §8º DO CPC – INAPLICABILIDADE DE HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NO CASO – PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELAS PARTES AFERÍVEL – ADOÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – ARTIGO 85, §2º DO CPC.JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PIONEIRA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
28/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2026 13:30 (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2026 13:30 (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2026 13:30 (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2026 13:30 (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 14/05/2026 13:30
Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível
Processo: 0006740-52.2017.8.16.0035
Pauta de Julgamento da sessão da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 14/05/2026 13:30, ou sessões subsequentes.
Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
28/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006740-52.2017.8.16.0035 Recurso: 0006740-52.2017.8.16.0035 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): ARTELESTE CONSTRUCOES LTDA BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. Apelado(s): ARTELESTE CONSTRUCOES LTDA BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
VISTOS. 1 – O presente recurso está pautado para a sessão virtual de julgamento, porém, sobreveio manifestação da parte requerendo sua inclusão em sessão presencial. 2 – Nos termos do art. 74, II do Regimento Interno desta Corte, os advogados poderão formular pedido de destaque do recurso para julgamento em sessão presencial no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual em que ele está pautado, através cadastro diretamente realizado no sistema PROJUDI pelo advogado. RI/TJPR - Art. 74.: “Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos:[...]. II - os que tiverem pedido de destaque para julgamento em sessão presencial, formulado por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que formalizado através de cadastramento eletrônico no Sistema Projudi, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão.”. Para realizar o destaque, caberá ao advogado selecionar em seu perfil do sistema PROJUDI o menu “Sessões 2º Grau”, seguido do submenu “Sessões Virtuais” e da opção “Destaque para Sessão Presencial”. Maiores detalhes sobre o procedimento de destaque para sessão presencial nas sessões presenciais e virtuais podem ser consultados pelos advogados no manual elaborado por esta Corte e disponibilizado no site da OAB/PR através do seguinte endereço: https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2025/08/manual-da-advocacia.pdf 3 - Deste modo, devolvo estes autos, reforçando que cabe ao procurador interessado, realizar, no sistema PROJUDI, a solicitação de destaque dentro da forma e prazos previstos pelo Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. DES. ALEXANDRE BARBOSA FABIANI Relator
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 44) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 00:00 ATÉ 17/04/2026 23:59 (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 44) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 00:00 ATÉ 17/04/2026 23:59 (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 44) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 00:00 ATÉ 17/04/2026 23:59 (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 44) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/04/2026 00:00 ATÉ 17/04/2026 23:59 (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 13/04/2026 00:00 até 17/04/2026 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível
Processo: 0006740-52.2017.8.16.0035
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 13/04/2026 00:00 até 17/04/2026 23:59, ou sessões subsequentes.
13/03/2026, 00:00
Remessa (cumpridos)
04/09/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 20:24
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2025, 18:28
Trânsito em julgado
25/08/2025, 15:03
Publicação
15/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
NICOLLE ZEFERINO ROCHA - MG182166
AGRAVADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 13:56
Publicação
24/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
JOAO PAULO PERPETUO LIMA - MG189656
NICOLLE ZEFERINO ROCHA - MG182166
REQUERIDO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
REQUERIDO: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
NICOLLE ZEFERINO ROCHA - MG182166
INTERESSADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
DESPACHO 1. Por meio da petição de fls. 2.646-2.647, ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA requer a retirada do processo da pauta virtual e a inclusão para julgamento presencial, tendo em vista que o advogado pretende entregar memoriais e realizar sustentação oral. É o relatório. 2. Inicialmente, registro que o inciso II do parágrafo único do art. 184-D do Regimento Interno do STJ, que anteriormente permitia a oposição da parte ao julgamento pela modalidade virtual, foi revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há, no ordenamento jurídico vigente, direito subjetivo de exigir o julgamento por meio de sessão presencial. Nessa linha: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. Portanto, para que um pedido de retirada ou de não inclusão de recurso no julgamento virtual seja acolhido, a parte deve fundamentar adequadamente o seu requerimento, demonstrando a necessidade concreta de realização do julgamento presencial. A Corte Especial do STJ também decidiu que não há razão para retirar o processo do julgamento virtual quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, observando-se a conformidade do julgamento virtual com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal (STJ, AgInt nos EAREsp 257.221/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 11/9/2020). No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual. A mera insatisfação com essa modalidade de julgamento não constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação do rito virtual. Por fim, ao apreciar requerimento de sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário nos autos do AREsp n. 2.026.533/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte: Os pronunciamentos da Vice-Presidência que versam sobre a admissibilidade de recursos extraordinários não consubstanciam decisões monocráticas de relator que julgam o mérito ou não conhecem de recurso extraordinário, razão pela qual não incide à hipótese a previsão do art. 7º, § 2º-B, IV, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), permissiva de sustentação oral em agravo regimental ou interno. (PSusOr no AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AREsp 2026533/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 02/05/2023.) 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, nada remanesce a apreciar, devendo ser mantido o feito em pauta e intimada a parte requerente para ciência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
23/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:01
Protocolo de Petição
16/06/2025, 10:40
Publicação
16/06/2025, 00:55
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
13/06/2025, 13:31
Protocolo de Petição
13/06/2025, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
NICOLLE ZEFERINO ROCHA - MG182166
AGRAVADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Publicação
23/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
NICOLLE ZEFERINO ROCHA - MG182166
AGRAVADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/05/2025, 10:31
Protocolo de Petição
21/05/2025, 10:14
Publicação
09/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: NICOLLE ZEFERINO ROCHA - MG182166
CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
RECORRIDO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, para manter a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 2.466): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 2.533-2.538). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 2º, 3º, I, 5º, caput, e XXXIV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
08/05/2025, 00:00
Negação de seguimento
07/05/2025, 07:30
Petição (Memoriais)
01/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
01/04/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
RECORRIDO: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
NICOLLE ZEFERINO ROCHA - MG182166
AGRAVANTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
NICOLLE ZEFERINO ROCHA - MG182166
AGRAVADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 16:32
Distribuição (competência exclusiva)
28/03/2025, 13:30
Documento (Certidão)
28/03/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:21
Protocolo de Petição
13/03/2025, 13:52
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 19:11
Protocolo de Petição
10/03/2025, 19:00
Publicação
13/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: NICOLLE ZEFERINO ROCHA - MG182166
CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - DF054229
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - DF001465A
RECORRIDO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:45
Distribuição (competência exclusiva)
11/02/2025, 13:45
Documento (Certidão)
11/02/2025, 13:37
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 13:24
Petição (Recurso extraordinário)
29/01/2025, 15:11
Protocolo de Petição
29/01/2025, 14:36
Publicação
19/12/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - DF054229
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - DF001465A
EMBARGADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2024, 23:59
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:30
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:22
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 15:18
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2024, 10:10
Publicação
05/12/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - DF054229
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - DF001465A
REQUERIDO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
DECISÃO Por meio da Petição STJ n. 01068541/2024 (fls. 2.521-2.522), ARTELESTE CONSTRUÇÕES Ltda. requer a retirada dos embargos de declaração de fls. 2.474-2.5033 da pauta de julgamento, "tendo em vista que o advogado deseja despachar e entregar memoriais a cada um dos Eminentes Ministros que compõem a presente turma, bem como realizar sustentação oral" (fl. 2.521). É o relatório. Decido. O julgamento virtual dos embargos de declaração é expressamente autorizado no RISTJ (art. 184-A). Segundo os arts. 184-B a 184-C do RISTJ, a sessão virtual proporciona aos membros do órgão colegiado considerável intervalo de tempo para a análise da causa, com amplo acesso ao processo eletrônico, não havendo falar em prejuízo para as partes, que estão autorizadas a apresentar memoriais e realizar sustentações orais a fim de chamar a atenção para os pontos que entendam relevantes, in verbis: Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet, mediante identificação eletrônica. Art. 184-C. As sessões virtuais contemplarão as seguintes etapas: I - inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica para julgamento; II - publicação da pauta no Diário da Justiça eletrônico com a informação da inclusão do processo, ressalvadas as hipóteses em que este regimento admita a apresentação em mesa para julgamento; III - início das sessões virtuais, que coincidirá, preferencialmente, com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, restringindo-se, no caso das Turmas, às sessões ordinárias de terça-feira; IV - fim do julgamento, que corresponderá ao sétimo dia corrido do início do julgamento. Assim, não deduzidas razões aptas a embasar à pretensão, não se verifica prejudicialidade no julgamento do recurso em sessão virtual. Desse modo, incluído o presente feito em sessão virtual de julgamentos –pauta publicada em 2/12/2024 (fl. 2.520) –, é inviável o acolhimento do pleito aqui ora formulado. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Improcedência
03/12/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:31
Protocolo de Petição
03/12/2024, 14:13
Publicação
02/12/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1842038/PR (2019/0300467-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA
ADVOGADOS: CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR - MG130440
MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - DF054229
ARNALDO ESTEVES LIMA - MG020569
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON - PR086092
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ - PR083995
ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - DF001465A
EMBARGADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A
ADVOGADOS: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ091377
CARLA PADILHA SOARES - RJ159225
FÁBIO FERRARI TOLMASQUIM - RJ214996
LUIZ FERNANDO BLAHA DIAS RANGEL - RJ214785
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 16/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
28/11/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 18:00
Petição (Impugnação)
16/10/2024, 17:01
Protocolo de Petição
16/10/2024, 16:43
Documento (Certidão)
11/10/2024, 07:00
Publicação
10/10/2024, 05:19
Petição (Renúncia de mandato)
09/10/2024, 22:31
Protocolo de Petição
09/10/2024, 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
09/10/2024, 16:31
Protocolo de Petição
09/10/2024, 16:17
Publicação
03/10/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
01/10/2024, 18:50
Não-Provimento
30/09/2024, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/09/2024, 10:41
Protocolo de Petição
26/09/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 10:00
Publicação
23/09/2024, 05:04
Mandado (entregue ao destinatário)
20/09/2024, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:05
Improcedência
19/09/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:51
Protocolo de Petição
18/09/2024, 14:32
Publicação
13/09/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:09
Inclusão em pauta
12/09/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 22:00
Petição (Impugnação)
05/09/2024, 20:21
Protocolo de Petição
05/09/2024, 20:05
Publicação
15/08/2024, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:47
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/08/2024, 11:51
Protocolo de Petição
14/08/2024, 11:36
Publicação
26/07/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 17:39
Ato ordinatório
25/07/2024, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 19:15
Petição (Impugnação)
21/06/2024, 21:01
Protocolo de Petição
21/06/2024, 20:47
Publicação
14/06/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 18:18
Ato ordinatório
13/06/2024, 14:15
Petição (Embargos de declaração)
11/06/2024, 13:56
Protocolo de Petição
11/06/2024, 13:36
Publicação
04/06/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 18:24
Ato ordinatório
31/05/2024, 13:11
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
31/05/2024, 13:11
Petição (Memoriais)
24/05/2024, 17:11
Protocolo de Petição
24/05/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 18:00
Petição (Impugnação)
01/03/2024, 17:41
Protocolo de Petição
01/03/2024, 17:31
Publicação
23/02/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 18:39
Ato ordinatório
22/02/2024, 18:00
Petição (Embargos de declaração)
22/02/2024, 16:51
Protocolo de Petição
22/02/2024, 16:42
Publicação
20/02/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 18:43
Ato ordinatório
16/02/2024, 20:50
Provimento
16/02/2024, 20:50
Publicação
24/10/2022, 05:14
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 18:47
Redistribuição (prevenção; sucessão)
21/10/2022, 18:45
Recebimento
21/10/2022, 18:28
Remessa (outros motivos)
21/10/2022, 16:12
Ato ordinatório
21/10/2022, 12:10
Mero expediente
21/10/2022, 12:10
Conclusão (para julgamento)
31/08/2022, 09:13
Publicação
31/08/2022, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 20:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)