Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0020166-70.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.B.C.I.E.A.F. - D.S.I.E. - Para análise do pedido de fls. 660, recolha a parte autora a taxa de desarquivamento. - ADV: FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), RENATA BATISTA GOMES AMARTIELO MÉDOLA (OAB 244546/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0020166-70.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.B.C.I.E.A.F. - D.S.I.E. -
Vistos. Despacho para regularizar a conclusão aberta por equívoco. Arquivem-se os autos, conforme fls. 653. Intime-se. - ADV: RENATA BATISTA GOMES AMARTIELO MÉDOLA (OAB 244546/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0020166-70.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.B.C.I.E.A.F. - D.S.I.E. - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), RENATA BATISTA GOMES AMARTIELO MÉDOLA (OAB 244546/SP)
23/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2025, 16:13
Trânsito em julgado
25/08/2025, 16:13
Publicação
15/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1357346/SP (2018/0227054-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANKLIN BATISTA GOMES - SP192021
RENATA BATISTA GOMES - SP244546
CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222
AGRAVADO: GRUPO FUN FACTORY COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
THAÍS GONÇALVES FORTES - SP222081
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
RICARDO NORONHA INGLEZ DE SOUSA - SP182636
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO - SP203945
RUBENS SAMPAIO CARNELOS - SP341581
SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA - SP416166
CAROLINA PELHO JUNQUEIRA DE BARROS - SP453955
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1357346/SP (2018/0227054-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANKLIN BATISTA GOMES - SP192021
RENATA BATISTA GOMES - SP244546
CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222
AGRAVADO: GRUPO FUN FACTORY COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
THAÍS GONÇALVES FORTES - SP222081
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
RICARDO NORONHA INGLEZ DE SOUSA - SP182636
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO - SP203945
RUBENS SAMPAIO CARNELOS - SP341581
SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA - SP416166
CAROLINA PELHO JUNQUEIRA DE BARROS - SP453955
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0020166-70.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.B.C.I.E.A.F. - D.S.I.E. - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), RENATA BATISTA GOMES AMARTIELO MÉDOLA (OAB 244546/SP)
23/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/08/2025, 16:13
Trânsito em julgado
25/08/2025, 16:13
Publicação
15/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1357346/SP (2018/0227054-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANKLIN BATISTA GOMES - SP192021
RENATA BATISTA GOMES - SP244546
CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222
AGRAVADO: GRUPO FUN FACTORY COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
THAÍS GONÇALVES FORTES - SP222081
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
RICARDO NORONHA INGLEZ DE SOUSA - SP182636
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO - SP203945
RUBENS SAMPAIO CARNELOS - SP341581
SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA - SP416166
CAROLINA PELHO JUNQUEIRA DE BARROS - SP453955
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1357346/SP (2018/0227054-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANKLIN BATISTA GOMES - SP192021
RENATA BATISTA GOMES - SP244546
CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222
AGRAVADO: GRUPO FUN FACTORY COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
THAÍS GONÇALVES FORTES - SP222081
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
RICARDO NORONHA INGLEZ DE SOUSA - SP182636
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO - SP203945
RUBENS SAMPAIO CARNELOS - SP341581
SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA - SP416166
CAROLINA PELHO JUNQUEIRA DE BARROS - SP453955
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
13/05/2025, 11:31
Protocolo de Petição
13/05/2025, 11:16
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1357346/SP (2018/0227054-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANKLIN BATISTA GOMES - SP192021
RENATA BATISTA GOMES - SP244546
CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222
AGRAVADO: GRUPO FUN FACTORY COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
THAÍS GONÇALVES FORTES - SP222081
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
RICARDO NORONHA INGLEZ DE SOUSA - SP182636
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO - SP203945
RUBENS SAMPAIO CARNELOS - SP341581
SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA - SP416166
CAROLINA PELHO JUNQUEIRA DE BARROS - SP453955
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 14:11
Protocolo de Petição
23/04/2025, 13:58
Publicação
08/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1357346/SP (2018/0227054-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANKLIN BATISTA GOMES - SP192021
RENATA BATISTA GOMES - SP244546
CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222
RECORRIDO: GRUPO FUN FACTORY COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADOS: CAROLINA PELHO JUNQUEIRA DE BARROS - SP453955
ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
THAÍS GONÇALVES FORTES - SP222081
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
RICARDO NORONHA INGLEZ DE SOUSA - SP182636
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO - SP203945
RUBENS SAMPAIO CARNELOS - SP341581
SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA - SP416166
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 1.122 - 1.123): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO DE MARCA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, tais como quais direitos e obrigações foram objeto de contrato para uso exclusivo de marca para fabricação e comercialização de determinados produtos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. O recurso especial que não ataca especificamente o fundamento adotado pela instância ordinária suficiente para manter o acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.166 - 1.169). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXVII, XXXV e LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
07/04/2025, 00:00
Negação de seguimento
04/04/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 1357346/SP (2018/0227054-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANKLIN BATISTA GOMES - SP192021
RENATA BATISTA GOMES - SP244546
CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222
AGRAVADO: GRUPO FUN FACTORY COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
THAÍS GONÇALVES FORTES - SP222081
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
RICARDO NORONHA INGLEZ DE SOUSA - SP182636
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO - SP203945
RUBENS SAMPAIO CARNELOS - SP341581
SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA - SP416166
CAROLINA PELHO JUNQUEIRA DE BARROS - SP453955
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 16:44
Distribuição (competência exclusiva)
28/03/2025, 13:30
Documento (Certidão)
28/03/2025, 13:22
Petição (Contra-razões)
15/01/2025, 15:31
Protocolo de Petição
15/01/2025, 15:16
Publicação
05/12/2024, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 1357346/SP (2018/0227054-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANKLIN BATISTA GOMES - SP192021
RENATA BATISTA GOMES - SP244546
CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222
AGRAVADO: GRUPO FUN FACTORY COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
THAÍS GONÇALVES FORTES - SP222081
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
RICARDO NORONHA INGLEZ DE SOUSA - SP182636
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO - SP203945
RUBENS SAMPAIO CARNELOS - SP341581
SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA - SP416166
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1357346/SP (2018/0227054-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANKLIN BATISTA GOMES - SP192021
RENATA BATISTA GOMES - SP244546
CAIO CÉSAR FRANCO DE LIMA - SP386222
RECORRIDO: GRUPO FUN FACTORY COMERCIO DE FANTASIAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO GOMES GIGEL - SP173541
THAÍS GONÇALVES FORTES - SP222081
EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA - SP256890
RICARDO NORONHA INGLEZ DE SOUSA - SP182636
MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA - SP054416
LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO - SP203945
RUBENS SAMPAIO CARNELOS - SP341581
SAMIRA POMPEO DA SILVA COSTA - SP416166
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 19:30
Distribuição (competência exclusiva)
03/12/2024, 18:30
Documento (Certidão)
03/12/2024, 18:24
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 17:09
Petição (Recurso extraordinário)
29/11/2024, 16:01
Protocolo de Petição
29/11/2024, 15:42
Publicação
06/11/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:49
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/11/2024, 23:59
Petição (Memoriais)
31/10/2024, 13:31
Protocolo de Petição
31/10/2024, 13:16
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2024, 21:01
Publicação
18/10/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 19:44
Inclusão em pauta
17/10/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 13:15
Petição (Impugnação)
30/08/2024, 12:51
Protocolo de Petição
30/08/2024, 12:36
Publicação
23/08/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:39
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2024, 17:11
Protocolo de Petição
22/08/2024, 16:59
Publicação
15/08/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:43
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:50
Não-Provimento
12/08/2024, 23:59
Petição (Memoriais)
02/08/2024, 14:31
Protocolo de Petição
02/08/2024, 14:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/07/2024, 17:11
Protocolo de Petição
31/07/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 13:15
Publicação
18/07/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 17:42
Ato ordinatório
17/07/2024, 11:30
Mero expediente
17/07/2024, 11:30
Documento (Certidão)
04/07/2024, 14:13
Mandado (entregue ao destinatário)
02/07/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 21:01
Protocolo de Petição
01/07/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:41
Protocolo de Petição
27/06/2024, 12:05
Publicação
26/06/2024, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 19:02
Inclusão em pauta
25/06/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 11:16
Petição (Impugnação)
12/06/2024, 17:16
Protocolo de Petição
12/06/2024, 16:57
Publicação
24/05/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 19:13
Ato ordinatório
23/05/2024, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/05/2024, 17:41
Protocolo de Petição
23/05/2024, 17:21
Publicação
06/05/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 18:46
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/05/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 17:16
Petição (Impugnação)
14/12/2022, 16:31
Protocolo de Petição
14/12/2022, 16:26
Publicação
24/11/2022, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 19:58
Ato ordinatório
22/11/2022, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/11/2022, 18:31
Protocolo de Petição
22/11/2022, 18:26
Publicação
03/11/2022, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 19:41
Ato ordinatório
28/10/2022, 17:40
Indeferimento
28/10/2022, 17:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/10/2022, 14:41
Protocolo de Petição
10/10/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:16
Protocolo de Petição
07/10/2022, 17:07
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 09:50
Redistribuição (prevenção; sucessão)
29/09/2022, 09:30
Recebimento
01/09/2022, 06:55
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
30/08/2022, 11:01
Protocolo de Petição
30/08/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:26
Protocolo de Petição
24/08/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:51
Protocolo de Petição
23/06/2021, 11:44
Conclusão (para julgamento)
14/02/2020, 16:47
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2020, 16:51
Protocolo de Petição
11/02/2020, 16:51
Publicação
04/02/2020, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2020, 19:46
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)