Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
LIS CHAVES MAGARÃO - BA058191
EMBARGADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
EMBARGADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:30
Não Conhecimento de recurso
21/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
LIS CHAVES MAGARÃO - BA058191
EMBARGADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
EMBARGADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 15/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
LIS CHAVES MAGARÃO - BA058191
EMBARGADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
EMBARGADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:30
Não Conhecimento de recurso
21/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
LIS CHAVES MAGARÃO - BA058191
EMBARGADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
EMBARGADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 15/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 15:46
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2025, 18:20
Protocolo de Petição
18/09/2025, 18:09
Publicação
12/09/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
LIS CHAVES MAGARÃO - BA058191
EMBARGADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
EMBARGADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
LIS CHAVES MAGARÃO - BA058191
EMBARGADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
EMBARGADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:46
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2025, 17:51
Protocolo de Petição
30/07/2025, 17:37
Publicação
25/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
AGRAVADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
AGRAVADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:10
Não-Provimento
18/06/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 15:41
Publicação
06/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
LIS CHAVES MAGARÃO - BA058191
EMBARGADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
EMBARGADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
DESPACHO 1. Por meio da petição de fls. 1.106, PAES MENDONÇA S/A requer o destaque do agravo interno para julgamento em sessão presencial, com a consequente retirada da pauta da sessão virtual que inicial em 12/6. É o relatório. 2. Inicialmente, registro que o inciso II do parágrafo único do art. 184-D do Regimento Interno do STJ, que anteriormente permitia a oposição da parte ao julgamento pela modalidade virtual, foi revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há, no ordenamento jurídico vigente, direito subjetivo de exigir o julgamento por meio de sessão presencial. Nessa linha: EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.284/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. Portanto, para que um pedido de retirada ou de não inclusão de recurso no julgamento virtual seja acolhido, a parte deve fundamentar adequadamente o seu requerimento, demonstrando a necessidade concreta de realização do julgamento presencial. A Corte Especial do STJ também decidiu que não há razão para retirar o processo do julgamento virtual quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, observando-se a conformidade do julgamento virtual com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal (STJ, AgInt nos EAREsp 257.221/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 11/9/2020). No caso em análise, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade de exclusão do feito do julgamento virtual. A mera insatisfação com essa modalidade de julgamento não constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação do rito virtual. 3. Ante o exposto, devidamente observados os critérios regimentais, nada remanesce a apreciar, devendo ser mantido o feito em pauta e intimada a parte requerente para ciência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:20
Mero expediente
04/06/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:51
Protocolo de Petição
29/05/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:21
Protocolo de Petição
26/05/2025, 18:54
Petição (Impugnação)
26/05/2025, 18:51
Protocolo de Petição
26/05/2025, 18:35
Publicação
23/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
AGRAVADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
AGRAVADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:30
Publicação
06/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
AGRAVADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
AGRAVADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/04/2025, 15:01
Protocolo de Petição
29/04/2025, 14:50
Publicação
08/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
RECORRIDO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
RECORRIDO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo o indeferimento liminar dos embargos de divergência. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.004): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes a propósito da mesma questão jurídica, situação não verificada no caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.035-1.038). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, caput, XII e XXIV, da Constituição Federal. Sustenta que o acórdão recorrido negou à parte recorrente o direito de ser tratada com isonomia e o direito à propriedade ao afirmar que o acórdão paradigma (REsp n. 1.060.259/MG) não possuiria similitude fática com o presente caso, defendendo a similitude fática entre os casos. Aduz que a "manutenção do acórdão recorrido tem por consequência prática o reconhecimento da propriedade do imóvel aos Recorridos, quando este não lhe pertence, em frontal dissonância ao que consta na escritura pública, documento público capaz de atestar o real proprietário do imóvel: a Recorrente" (fl. 1.054). Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:40
Negação de seguimento
04/04/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
LIS CHAVES MAGARÃO - BA058191
EMBARGADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
EMBARGADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 15:07
Distribuição (competência exclusiva)
28/03/2025, 13:30
Documento (Certidão)
28/03/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
LIS CHAVES MAGARÃO - BA058191
EMBARGADO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
EMBARGADO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
06/02/2025, 17:30
Documento (Certidão)
06/02/2025, 17:27
Documento (Certidão)
06/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
06/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:48
Publicação
03/12/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1889804/BA (2019/0059965-3)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PAES MENDONÇA S/A
ADVOGADOS: DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM - BA030801A
RAFAEL FREITAS MACHADO - DF020737
ERMIRO FERREIRA NETO - BA028296
HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO - BA058553
DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310
JAIME ZARIFE FIGUEIRA - BA053576
MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS - BA074535
RECORRIDO: JORGE ARISTIDES FREIRE SANDE
RECORRIDO: SANDRA VALENTE SANDE
ADVOGADO: MARCUS JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA - BA014456
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:00
Distribuição (competência exclusiva)
29/11/2024, 11:00
Documento (Certidão)
29/11/2024, 10:46
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 08:42
Petição (Recurso extraordinário)
29/11/2024, 06:41
Protocolo de Petição
28/11/2024, 19:42
Publicação
07/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:04
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:10
Recebimento
06/11/2024, 17:02
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 16:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2024, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 14:05
Publicação
15/10/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 18:27
Inclusão em pauta
14/10/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 19:30
Documento (Certidão)
22/05/2024, 19:14
Documento (Certidão)
22/05/2024, 19:14
Publicação
14/05/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 18:18
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2024, 16:21
Protocolo de Petição
13/05/2024, 16:06
Publicação
06/05/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 18:47
Ato ordinatório
03/05/2024, 17:50
Não-Provimento
30/04/2024, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/04/2024, 08:11
Protocolo de Petição
21/04/2024, 22:43
Documento (Certidão)
21/04/2024, 18:56
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2024, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2024, 14:17
Publicação
16/04/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 18:29
Inclusão em pauta
15/04/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
09/12/2023, 06:30
Petição (Impugnação)
09/12/2023, 06:06
Protocolo de Petição
09/12/2023, 00:02
Publicação
20/11/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 18:41
Ato ordinatório
17/11/2023, 10:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/11/2023, 09:46
Protocolo de Petição
17/11/2023, 09:35
Publicação
24/10/2023, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 18:50
Não Conhecimento de recurso
20/10/2023, 20:20
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 16:18
Redistribuição
06/09/2023, 16:00
Recebimento
05/09/2023, 12:45
Remessa (outros motivos)
05/09/2023, 10:22
Decurso de Prazo
05/09/2023, 10:20
Publicação
14/08/2023, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 19:17
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2023, 23:59
Publicação
15/06/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 19:22
Inclusão em pauta
14/06/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 14:17
Documento (Certidão)
06/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
06/06/2023, 14:00
Publicação
29/05/2023, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 19:25
Ato ordinatório
26/05/2023, 15:20
Petição (Embargos de declaração)
25/05/2023, 16:21
Protocolo de Petição
25/05/2023, 16:19
Publicação
18/05/2023, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 19:12
Ato ordinatório
17/05/2023, 15:30
Não-Provimento
09/05/2023, 23:59
Publicação
13/04/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 19:11
Inclusão em pauta
12/04/2023, 15:44
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 16:34
Redistribuição (prevenção; sucessão)
14/09/2022, 16:15
Recebimento
01/09/2022, 06:54
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 21:15
Petição (Impugnação)
15/06/2022, 18:01
Protocolo de Petição
15/06/2022, 17:56
Publicação
25/05/2022, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 19:17
Ato ordinatório
23/05/2022, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/05/2022, 19:31
Protocolo de Petição
23/05/2022, 19:27
Publicação
03/05/2022, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2022, 21:10
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2021, 07:16
Protocolo de Petição
25/08/2021, 07:14
Publicação
17/08/2021, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 19:03
Ato ordinatório
15/08/2021, 19:30
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 12:36
Redistribuição
05/08/2021, 12:30
Distribuição
03/08/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 09:07
Distribuição (competência exclusiva)
14/07/2021, 09:00
Recebimento
13/07/2021, 13:41
Remessa (outros motivos)
02/07/2021, 14:46
Mudança de Classe Processual
02/07/2021, 14:45
Remessa (outros motivos)
29/06/2021, 16:03
Petição (Embargos de divergência)
28/06/2021, 17:47
Protocolo de Petição
28/06/2021, 17:45
Publicação
07/06/2021, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 18:33
Ato ordinatório
04/06/2021, 17:10
Recebimento
28/05/2021, 11:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/05/2021, 17:19
Mandado (entregue ao destinatário)
19/05/2021, 16:59
Publicação
17/05/2021, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 18:54
Inclusão em pauta
14/05/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 16:01
Petição (Impugnação)
07/04/2021, 20:41
Protocolo de Petição
07/04/2021, 20:39
Publicação
26/03/2021, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 19:46
Ato ordinatório
25/03/2021, 16:01
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2021, 15:41
Protocolo de Petição
25/03/2021, 15:40
Publicação
18/03/2021, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 19:27
Ato ordinatório
17/03/2021, 15:50
Não-Provimento
15/03/2021, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2021, 10:48
Publicação
01/03/2021, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 18:58
Inclusão em pauta
26/02/2021, 15:39
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 17:00
Petição (Impugnação)
03/12/2020, 15:56
Protocolo de Petição
03/12/2020, 15:55
Republicação
12/11/2020, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2020, 20:00
Ato ordinatório
11/11/2020, 18:06
Publicação
03/11/2020, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2020, 19:27
Ato ordinatório
29/10/2020, 17:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/10/2020, 16:31
Protocolo de Petição
29/10/2020, 16:28
Publicação
08/10/2020, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2020, 19:27
Não-Provimento
07/10/2020, 11:50
Conclusão (para julgamento)
19/08/2020, 07:34
Mudança de Classe Processual
19/08/2020, 07:33
Remessa (outros motivos)
18/08/2020, 13:39
Documento (Certidão)
18/08/2020, 13:37
Publicação
24/06/2020, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2020, 19:24
Ato ordinatório
23/06/2020, 10:50
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
23/06/2020, 10:50
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 21:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)