Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/03/2026, 12:11
Protocolo de Petição
17/03/2026, 11:43
Retirada
03/12/2025, 02:04
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 14:51
Protocolo de Petição
28/11/2025, 14:34
Publicação
14/11/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769468/MT (2024/0389668-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MICHEL ALEX CRESTANI
ADVOGADOS: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF015286
FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS - DF057513
LAIS MARIA DA SILVA - DF070972
JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF013641
AGRAVADO: LUIZ CARLOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ - SP156400
FELIPE D´AMORE SANTORO - SP160879
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769468/MT (2024/0389668-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MICHEL ALEX CRESTANI
ADVOGADOS: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF015286
FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS - DF057513
LAIS MARIA DA SILVA - DF070972
JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF013641
AGRAVADO: LUIZ CARLOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ - SP156400
FELIPE D´AMORE SANTORO - SP160879
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/10/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769468/MT (2024/0389668-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MICHEL ALEX CRESTANI
ADVOGADOS: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF015286
FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS - DF057513
LAIS MARIA DA SILVA - DF070972
JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF013641
AGRAVADO: LUIZ CARLOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ - SP156400
FELIPE D´AMORE SANTORO - SP160879
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769468/MT (2024/0389668-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MICHEL ALEX CRESTANI
ADVOGADOS: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF015286
FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS - DF057513
LAIS MARIA DA SILVA - DF070972
JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF013641
AGRAVADO: LUIZ CARLOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ - SP156400
FELIPE D´AMORE SANTORO - SP160879
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/10/2025.
16/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 09:59
Redistribuição
15/10/2025, 08:30
Publicação
15/10/2025, 00:49
Recebimento
14/10/2025, 13:35
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2769468/MT (2024/0389668-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MICHEL ALEX CRESTANI
ADVOGADOS: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF015286
FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS - DF057513
LAIS MARIA DA SILVA - DF070972
JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF013641
AGRAVADO: LUIZ CARLOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ - SP156400
FELIPE D´AMORE SANTORO - SP160879
DECISÃO Diante das informações prestadas às fls. 4431-4433, aceito a prevenção consultada pelo Ministro Moura Ribeiro para a relatoria dos presente autos, tendo em vista a anterior distribuição do AREsp nº 2724140/MT, inicialmente ao Ministro Marco Aurélio Bellizze vindo posteriormente para minha Relatoria. Reautuem-se os autos e tornem conclusos para deliberação, promovida a adequada compensação de distribuição. Relator
DANIELA TEIXEIRA
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:50
Reconhecimento de prevenção
13/10/2025, 18:50
Publicação
02/10/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2769468/MT (2024/0389668-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: MICHEL ALEX CRESTANI
ADVOGADOS: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF015286
FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS - DF057513
LAIS MARIA DA SILVA - DF070972
JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF013641
AGRAVADO: LUIZ CARLOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ - SP156400
FELIPE D´AMORE SANTORO - SP160879
DESPACHO MICHEL ALEX CRESTANI, por meio de sua advogada, em petição acostada às e-STJ, fls. 4.431/4.433, alegou a existência de conexão deste recurso com o AREsp nº 2.724.140/MT, requerendo a sua redistribuição à Exma. Sra. Ministra DANIELA TEIXEIRA. Em atenção ao despacho por mim proferido à e-STJ, fl. 4.434, a Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos informou que a relatoria do presente agravo em recurso cabe à Exma. Sra. Ministra Daniela Teixeira tendo, tendo em vista a anterior distribuição do AREsp 2.724.140/MT, processo conexo mais antigo distribuído a ministro ativo no âmbito da Ter eira Turma. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à eminente Ministra DANIELA TEIXEIRA para apreciação. Publique-se. Relator
MOURA RIBEIRO
01/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 18:11
Mero expediente
30/09/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 17:12
Publicação
01/04/2025, 00:30
Recebimento
31/03/2025, 17:35
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2769468/MT (2024/0389668-4)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: MICHEL ALEX CRESTANI
ADVOGADOS: KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF015286
FERNANDO HENRIQUE FONTES DOS REIS - DF057513
LAIS MARIA DA SILVA - DF070972
JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF013641
REQUERIDO: LUIZ CARLOS TAVARES
ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ - SP156400
FELIPE D´AMORE SANTORO - SP160879
DESPACHO Na Petição nº 227462/2025, a parte agravante, MICHEL ALEX CRESTANI, por meio de sua advogada, Dra. Laís Maria da Silva, alegou a existência de prevenção deste processo com o REsp nº 2.005.648/MT e os AREsp nºs 2.771.333/MT e 2.724.140/MT, requerendo a sua distribuição à Exma. Ministra DANIELA TEIXEIRA, sucessora do Exmo. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, por derivarem do processo de origem nº 0019138-66.2016.8.11.0015 (e-STJ, fls. 4.431/4.432). Dessa forma, remetam-se os autos à Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos para que certifique eventual prevenção, considerada a anterior distribuição dos supracitados recursos. Após, venham conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
28/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:51
Protocolo de Petição
18/03/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 08:54
Redistribuição
28/11/2024, 08:01
Publicação
07/11/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:06
Recebimento
05/11/2024, 21:25
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 21:15
Ato ordinatório
05/11/2024, 20:50
Distribuição
05/11/2024, 20:50
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:29
Distribuição (competência exclusiva)
18/10/2024, 15:15
Recebimento
14/10/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) LUIZ CARLOS TAVARES para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) LUIZ CARLOS TAVARES para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO REJEITADO. Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC. Sendo interposto com fim específico de rediscutir a matéria, os embargos de declaração deve ser conhecido e desprovido. Os embargos de declaração é o meio adequado para o simples objetivo de prequestionar matéria como pressuposto para interpor recurso à instância superior.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Março de 2024 a 15 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Março de 2024 a 15 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MICHEL ALEX CRESTANI
APELADO: LUIZ CARLOS TAVARES INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s)
APELADO: LUIZ CARLOS TAVARES para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)0016349-02.2013.8.11.0015
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MICHEL ALEX CRESTANI
APELADO: LUIZ CARLOS TAVARES INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s)
APELADO: LUIZ CARLOS TAVARES para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)0016349-02.2013.8.11.0015
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO DO STJ – REEXAME DO JULGADO – OMISSÕES ANALISADAS – VÍCIOS SANADOS – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO – RECURSO REJEITADO. Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC. O embargos declaratório é o meio adequado para sanar eventual omissão existente no decisum objurgado, contudo, apesar da análise determinada pela instância superior, não há qualquer alteração da conclusão do julgado.
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Fevereiro de 2024 a 16 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.