Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
15/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2025, 15:10
Trânsito em julgado
30/05/2025, 15:43
Publicação
08/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2882141/MS (2025/0086381-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO VEIGA FREIRE E FREIRE - SP340646
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - SP340640
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE - MS009780
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 14.01.2025, sendo o Agravo somente interposto em 13.02.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:31
Documento (Certidão)
09/04/2025, 19:45
Publicação
01/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882141/MS (2025/0086381-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO VEIGA FREIRE E FREIRE - SP340646
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - SP340640
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE - MS009780
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882141/MS (2025/0086381-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO VEIGA FREIRE E FREIRE - SP340646
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - SP340640
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE - MS009780
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2882141/MS (2025/0086381-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO VEIGA FREIRE E FREIRE - SP340646
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - SP340640
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE - MS009780
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A., à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A., verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 14.01.2025, sendo o Agravo somente interposto em 13.02.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:31
Documento (Certidão)
09/04/2025, 19:45
Publicação
01/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882141/MS (2025/0086381-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO VEIGA FREIRE E FREIRE - SP340646
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - SP340640
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE - MS009780
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882141/MS (2025/0086381-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO VEIGA FREIRE E FREIRE - SP340646
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - SP340640
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE - MS009780
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:30
Distribuição (competência exclusiva)
28/03/2025, 14:00
Recebimento
14/03/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Atvos Bioenergia Eldorado S.a. Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Atvos Bioenergia Eldorado S.a. Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2025.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
07/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
07/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Atvos Bioenergia Eldorado S.a. Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Atvos Bioenergia Eldorado S.a.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Usina Eldorado S/A, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul À Secretaria para certificar quanto à regularidade do preparo recursal.
Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Atvos Bioenergia Eldorado S.a. Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação.
Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
16/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Atvos Bioenergia Eldorado S.a. Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo,
Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Às providências. Intimem-se.
16/09/2024, 00:00
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Intimação
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Atvos Bioenergia Eldorado S.a. Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Atvos Bioenergia Eldorado S.a. Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. IV - Não configurado o manifesto propósito protelatório dos presentes embargos, desnecessária a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a):
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INSURGÊNCIA QUANTO A EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ESTABELECIDA NO INTERESSE DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - ÓBICE AO DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO QUE NÃO CARACTERIZA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. I - Consoante disposição expressa do art. 113, §2º, do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. II - A legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul exige, nos termos do art. 3º, inciso II, do Anexo IV, do RICMS/MS que, no caso de exercício, ainda que no mesmo estabelecimento, de atividades distintas, sujeitas a tratamento tributários ou regime de arrecadação específico, deverá ser realizada inscrição estadual individualizada para cada atividade. Ausência de ilegalidade. III - O diferimento do recolhimento tributário é mera técnica de arrecadação, não caracterizando violação ao princípio da não-cumulatividade do ICMS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, com o parecer, nos termos do voto do relator.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INSURGÊNCIA QUANTO A EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ESTABELECIDA NO INTERESSE DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - ÓBICE AO DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO QUE NÃO CARACTERIZA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. I - Consoante disposição expressa do art. 113, §2º, do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. II - A legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul exige, nos termos do art. 3º, inciso II, do Anexo IV, do RICMS/MS que, no caso de exercício, ainda que no mesmo estabelecimento, de atividades distintas, sujeitas a tratamento tributários ou regime de arrecadação específico, deverá ser realizada inscrição estadual individualizada para cada atividade. Ausência de ilegalidade. III - O diferimento do recolhimento tributário é mera técnica de arrecadação, não caracterizando violação ao princípio da não-cumulatividade do ICMS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, com o parecer, nos termos do voto do relator.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson