Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Anote-se o início da execução. INTIME-SE o executado por meio eletrônico para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no art. 535 do NCPC. Observe-se os cálculos de IES 985 e ss. Ficam as partes cientes de que desnecessária nova atualização dos cálculos, porquanto se trata de atribuição da DIPRE, nos estritos termos do art. 10 ATO NORMATIVO N. 06/2023 deste TJRJ, observados os índices previstos nos arts. 22 e seguintes da Resolução 303/2019 do CNJ. Decorrido o prazo fixado acima, sem apresentação de impugnação, expeça-se Ofício de Prévia e, sem prejuízo, requisite-se o pagamento do débito relativo aos honorários de sucumbência, se for o caso, no prazo de 2 meses, na forma do art. 535, § 3º, II do NCPC. Antes do encaminhamento da requisição do precatório ao Tribunal, as partes deverão manifestar-se quanto ao teor do ofício requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis. Havendo Impugnação, certifique o cartório e após, em se tratando de erro material, retifique-se. Não havendo impugnação das partes, encaminhe-se a requisição do precatório ao Tribunal, e, em seguida, dê-se baixa e arquive-se, até informação de liquidação.