Multas e demais SançõesPedido de Uniformização de Interpretação de Lei Criminal
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Afrãnio Vilela
Partes do Processo
ALEX FARIAS PEDROSO
CPF
Autor
ALEX FARIAS PEDROSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ
OAB/MS 16853·CPF·Representa: Autor
FÁBIO JUN CAPUCHO
OAB/MS 10788·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ
OAB/MS 016853·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a)ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ,, bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para juntar PDF do pré cadastro realizado no ROPV, em caso negativo o mesmo será remetido para fila de expedição cronológica Estadual.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para a patrona Dra. Elizabeth de Souza Gimenez, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Requerido: Alex Farias Pedroso Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Interessado: Rodrigo Santana Crivelli DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para que se manifestem o que entenderem de direito. Cumpra-se
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0803791-14.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos
08/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/06/2025, 13:13
Trânsito em julgado
04/06/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
22/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 06:31
Protocolo de Petição
02/04/2025, 06:12
Publicação
01/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PUIL 4224/MS (2024/0237048-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS
ADVOGADO: FÁBIO JUN CAPUCHO - MS010788
REQUERIDO: ALEX FARIAS PEDROSO
ADVOGADO: ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ - MS016853
INTERESSADO: RODRIGO SANTANA CRIVELLI
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO Em análise, pedido de uniformização de interpretação de lei requerido pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS contra decisão colegiada da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU EM IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AUTUADO SEM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – INFRAÇÃO COMETIDA QUANDO O RECORRIDO JÁ NÃO DETINHA A POSSE DO VEÍCULO ALIENADO – MITIGAÇÃO DA SOLIDARIEDADE PREVISTA NO ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A parte requerente sustenta que a interpretação dada à matéria pela 2ª Turma Recursal é antagônica ao entendimento da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 601-609). É o relatório. Passo a decidir. O pedido não pode ser conhecido. No âmbito da Lei 12.153/2009, o PUIL dirigido ao STJ somente é cabível quando Turmas Recursais de Estados diferentes derem à lei federal interpretação distinta daquela adotada no julgado impugnado, ou esta contrariar súmula deste Tribunal. Nesse cenário, julgados desta Corte, do próprio Estado ou de juizados da Justiça Federal não se prestam a demonstrar o dissídio (PUIL n. 3.552/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023). Isso posto, não conheço do pedido. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para a patrona Dra. Elizabeth de Souza Gimenez, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Requerido: Alex Farias Pedroso Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Interessado: Rodrigo Santana Crivelli DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para que se manifestem o que entenderem de direito. Cumpra-se
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0803791-14.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos
08/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/06/2025, 13:13
Trânsito em julgado
04/06/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
22/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 06:31
Protocolo de Petição
02/04/2025, 06:12
Publicação
01/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PUIL 4224/MS (2024/0237048-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS
ADVOGADO: FÁBIO JUN CAPUCHO - MS010788
REQUERIDO: ALEX FARIAS PEDROSO
ADVOGADO: ELIZABETH DE SOUZA GIMENEZ - MS016853
INTERESSADO: RODRIGO SANTANA CRIVELLI
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO Em análise, pedido de uniformização de interpretação de lei requerido pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS contra decisão colegiada da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU EM IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AUTUADO SEM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – INFRAÇÃO COMETIDA QUANDO O RECORRIDO JÁ NÃO DETINHA A POSSE DO VEÍCULO ALIENADO – MITIGAÇÃO DA SOLIDARIEDADE PREVISTA NO ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A parte requerente sustenta que a interpretação dada à matéria pela 2ª Turma Recursal é antagônica ao entendimento da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 601-609). É o relatório. Passo a decidir. O pedido não pode ser conhecido. No âmbito da Lei 12.153/2009, o PUIL dirigido ao STJ somente é cabível quando Turmas Recursais de Estados diferentes derem à lei federal interpretação distinta daquela adotada no julgado impugnado, ou esta contrariar súmula deste Tribunal. Nesse cenário, julgados desta Corte, do próprio Estado ou de juizados da Justiça Federal não se prestam a demonstrar o dissídio (PUIL n. 3.552/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023). Isso posto, não conheço do pedido. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
31/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
28/03/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Alex Farias Pedroso Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Embargado: Rodrigo Santana Crivelli DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803791-14.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Alex Farias Pedroso Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Embargado: Rodrigo Santana Crivelli DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803791-14.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Alex Farias Pedroso Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS)
Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Embargado: Rodrigo Santana Crivelli DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803791-14.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..