Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos digitais. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2025. JOSE ALEXANDRE CARNEIRO Servidor(a) responsável
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0811821-77.2016.4.05.8100.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 04/09/2025 às 12:57 Incluído no fluxo processual em: 12/09/2025 às 18:25 Fortaleza, 12 de setembro de 2025
15/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2025, 18:03
Trânsito em julgado
21/05/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:31
Protocolo de Petição
28/04/2025, 17:14
Publicação
25/04/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1805112/CE (2019/0081552-5)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
ADVOGADOS: IVAN ALLEGRETTI - DF015644
HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO - CE014066
BRUNO GOVEDICE MILETTO - DF020044
MARIA JOSÉ DE FARIAS MACHADO - CE0004924
SCHUBERT DE FARIAS MACHADO - CE0005213
ARTHUR TORRES LANDIN - DF080451
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
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Intimação
AgInt no EREsp 1805112/CE (2019/0081552-5)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
ADVOGADOS: IVAN ALLEGRETTI - DF015644
HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO - CE014066
BRUNO GOVEDICE MILETTO - DF020044
MARIA JOSÉ DE FARIAS MACHADO - CE0004924
SCHUBERT DE FARIAS MACHADO - CE0005213
ARTHUR TORRES LANDIN - DF080451
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2025, 21:10
Não-Provimento
15/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:11
Protocolo de Petição
08/04/2025, 14:57
Recebimento
07/04/2025, 09:05
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 08:59
Publicação
07/04/2025, 00:40
Documento (Certidão)
06/04/2025, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt nos EREsp 1805112/CE (2019/0081552-5)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
ADVOGADOS: IVAN ALLEGRETTI - DF015644
HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO - CE014066
BRUNO GOVEDICE MILETTO - DF020044
MARIA JOSÉ DE FARIAS MACHADO - CE0004924
SCHUBERT DE FARIAS MACHADO - CE0005213
ARTHUR TORRES LANDIN - DF080451
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Na petição de fls. 863/864, COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE requer a retirada do processo da pauta de julgamento virtual da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça agendada para ocorrer entre 9/4/2025 e 15/4/2025, alegando que é necessário o julgamento em sessão presencial de modo a propiciar um ambiente para o debate entre os Ministros integrantes daquele órgão colegiado. Na hipótese dos autos, impõe-se considerar que, a despeito de reiterar a existência de similitude jurídica entre os casos confrontados em relação à aplicação do art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), para efeito de interpretação dos benefícios fiscais, e do art. 129 do CTN, quanto à equiparação de pessoas jurídica e física, a parte requerente não indica qual a pertinência jurídica de seu pleito a justificar a impossibilidade de exame do recurso no ambiente virtual. Destaco que o Plenário Virtual se encontra disciplinado nos arts. 184-A a 184-J do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), inexistindo nulidade alguma em sua utilização ou mesmo limitação ao direito de defesa dos recorrentes ou recorridos. Registro que entre a publicação da pauta e o término da sessão de julgamento, as partes interessadas podem encaminhar memoriais aos julgadores com as questões de fato e de direito que entenderem relevantes para o deslinde da causa em seu favor, que podem ser ressaltadas mediante a realização de sustentação gravada, que será incluída no sistema, ficando à disposição de todos os integrantes do órgão julgador. Desde o início da sessão de julgamento virtual, além das sustentações orais e dos memoriais, será dada publicidade, no sistema da sessão virtual assíncrona, ao relatório e voto do relator e dos demais Ministros, à medida que forem apresentados, ressalvadas as hipóteses de sigilo. Não há no caso em questão, por conseguinte, razão suficiente ou excepcionalidade a justificar o atendimento da solicitação. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento virtual. Publique-se. Intimem-se. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:50
Indeferimento
03/04/2025, 15:50
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
01/04/2025, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 11:21
Publicação
01/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1805112/CE (2019/0081552-5)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
ADVOGADOS: IVAN ALLEGRETTI - DF015644
HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO - CE014066
BRUNO GOVEDICE MILETTO - DF020044
MARIA JOSÉ DE FARIAS MACHADO - CE0004924
SCHUBERT DE FARIAS MACHADO - CE0005213
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 09/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/03/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:39
Documento (Certidão)
19/03/2025, 12:01
Publicação
09/12/2024, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 1805112/CE (2019/0081552-5)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
ADVOGADOS: IVAN ALLEGRETTI - DF015644
HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO - CE014066
BRUNO GOVEDICE MILETTO - DF020044
MARIA JOSÉ DE FARIAS MACHADO - CE0004924
SCHUBERT DE FARIAS MACHADO - CE0005213
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).