Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2578856/RS (2024/0062758-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MANOEL SIDNEY VICOSA SITYA
ADVOGADOS: GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S) - DF018136
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
PABLO DRESCHER DE CASTRO - RS082739
FELIPE DA ROSA WEBER - RS119352
EMBARGADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.