Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2624314/AP (2024/0143658-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: ESTADO DO AMAPÁ
ADVOGADOS: ANDRE ROCHA - AP001660B
VINICIUS ROCHA NEVES - AP004847A
EMBARGADO: CINTIA NAIABIA SANTOS SILVA
ADVOGADO: JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - AP000609
INTERESSADO: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
INTERESSADO: ESCOLA CONEXÃO AQUARELA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.