Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nortel Suprimentos Industriais Ltda. -
Apelante: Nortel Suprimentos Industriais Ltda. -
Apelante: Nortel Suprimentos Industriais Ltda. -
Apelante: Nortel Suprimentos Industriais Ltda. -
Apelado: Estado de São Paulo -
Nº 1012236-66.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté -
Vistos. Cumpra-se as r. decisões do C. Superior Tribunal de Justiça e do C. Supremo Tribunal Feral (fls. 438-573). Int. e baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 20 de maio de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - 1º andar
22/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/05/2025, 14:52
Trânsito em julgado
14/05/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:41
Protocolo de Petição
14/04/2025, 14:24
Publicação
14/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2091204/SP (2023/0248670-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - SP142452
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CÍNTIA WATANABE - SP148965
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2091204/SP (2023/0248670-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - SP142452
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CÍNTIA WATANABE - SP148965
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:50
Recebimento
10/04/2025, 12:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2025, 14:30
Petição (Memoriais)
07/04/2025, 18:31
Protocolo de Petição
07/04/2025, 18:12
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2025, 10:25
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 11:21
Publicação
01/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2091204/SP (2023/0248670-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - SP142452
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CÍNTIA WATANABE - SP148965
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 09/04/2025, às 14:00:00 horas.
31/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/03/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 19:00
Petição (Impugnação)
25/02/2025, 18:21
Protocolo de Petição
25/02/2025, 18:10
Publicação
06/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2091204/SP (2023/0248670-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - SP142452
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CÍNTIA WATANABE - SP148965
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
04/02/2025, 19:06
Protocolo de Petição
04/02/2025, 18:40
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:01
Protocolo de Petição
16/12/2024, 12:45
Publicação
16/12/2024, 00:49
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2091204/SP (2023/0248670-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - SP142452
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CÍNTIA WATANABE - SP148965
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema 1223: A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:50
Recebimento
11/12/2024, 19:05
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
11/12/2024, 15:07
Petição (Memoriais)
11/12/2024, 13:51
Protocolo de Petição
11/12/2024, 13:30
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2024, 08:57
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 10:57
Publicação
03/12/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2091204/SP (2023/0248670-9)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - SP142452
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: CÍNTIA WATANABE - SP148965
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 11/12/2024, às 14:00:00 horas.
02/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
29/11/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:15
Recebimento
07/12/2023, 14:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
07/12/2023, 14:16
Protocolo de Petição
07/12/2023, 14:08
Documento (Certidão)
05/12/2023, 09:52
Publicação
04/12/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 18:41
Ato ordinatório
01/12/2023, 13:50
Recebimento
30/11/2023, 16:35
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
28/11/2023, 23:59
Para análise da admissão do recurso repetitivo
22/11/2023, 00:00
Recebimento
09/11/2023, 11:25
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 16:47
Redistribuição
04/10/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:21
Protocolo de Petição
04/10/2023, 16:14
Recebimento
03/10/2023, 14:06
Remessa (outros motivos)
03/10/2023, 13:54
Publicação
03/10/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 19:55
Redistribuição por prevenção
02/10/2023, 17:33
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 14:16
Documento (Certidão)
19/09/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:01
Protocolo de Petição
04/09/2023, 14:58
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/08/2023, 17:41
Recebimento
18/08/2023, 17:39
Protocolo de Petição
18/08/2023, 17:39
Remessa (outros motivos)
14/08/2023, 11:20
Mudança de Classe Processual
14/08/2023, 11:17
Remessa (outros motivos)
14/08/2023, 09:14
Publicação
14/08/2023, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 19:20
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:40
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial