Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: D. M. CIRCUITOS IMPRESSOS LTDA - ME, JULIANA APARECIDA MUTTI BRANDAO ADVOGADO do(a)
AUTOR: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL - SP84362 ADVOGADO do(a)
AUTOR: PABLO FELIPE SILVA - SP168765
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Desnecessário o traslado de cópias para os autos da Execução Fiscal correlata nº 0001315-50.2014.403.6112, eis que ela se encontra arquivada, com baixa na distribuição. Diga a Embargada se há interesse na execução do julgado (multa aplicada nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 - vide págs. 65/66 de ID 419072885), juntando desde logo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos dos arts. 523/524 do CPC. Prazo: 15 dias. No silêncio ou desinteresse, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Manifestado o interesse, providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença (156), invertendo-se os polos. Em seguida, intime(m)-se o(s) Executado(s) pela imprensa oficial, para que efetue(m) o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), ficando ciente, ainda, de que transcorrido o prazo retro sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, sua impugnação (art. 525 do CPC). Após, conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0005962-20.2016.4.03.6112