2. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGADO)
Reu
3. CARLOS ALBERTO LOLATTO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI
OAB/PR 44043·CPF·Representa: Autor
JOCIANE TRICHES SILVESTRI
OAB/PR 27876·CPF·Representa: Autor
JULIANA POLETTO SABADIN
OAB/PR 51497·CPF·Representa: Autor
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER
OAB/RS 80210·CPF·Representa: Autor
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA
OAB/DF 29479·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001462-33.2021.4.04.7012/PR RELATOR: ROGER RASADOR OLIVEIRA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADO(A): JOCIANE TRICHES SILVESTRI (OAB PR027876)
ADVOGADO(A): OMAR GIOVANI PAGNONCELLI (OAB PR044043)
ADVOGADO(A): JULIANA POLETTO SABADIN (OAB PR051497)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 25/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001462-33.2021.4.04.7012/PR RELATOR: ROGER RASADOR OLIVEIRA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADO(A): JOCIANE TRICHES SILVESTRI (OAB PR027876)
ADVOGADO(A): OMAR GIOVANI PAGNONCELLI (OAB PR044043)
ADVOGADO(A): JULIANA POLETTO SABADIN (OAB PR051497)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 18/12/2025 - Juntado(a)
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001462-33.2021.4.04.7012/PR RELATOR: ROGER RASADOR OLIVEIRA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADO(A): JOCIANE TRICHES SILVESTRI (OAB PR027876)
ADVOGADO(A): OMAR GIOVANI PAGNONCELLI (OAB PR044043)
ADVOGADO(A): JULIANA POLETTO SABADIN (OAB PR051497)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 46 - 17/12/2025 - PETIÇÃO
Evento 45 - 17/12/2025 - PETIÇÃO
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001462-33.2021.4.04.7012/PR
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADO(A): JOCIANE TRICHES SILVESTRI (OAB PR027876)
ADVOGADO(A): OMAR GIOVANI PAGNONCELLI (OAB PR044043)
ADVOGADO(A): JULIANA POLETTO SABADIN (OAB PR051497)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 6º, II, da Portaria n° 18/2024 desta Unidade, a Secretaria realizará as seguintes providências, conforme o caso:
a) retificar a autuação para alterar a classe do processo para Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública;
b) observada a execução invertida, intimar a parte executada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, comprovar a implantação/conversão do benefício/realização da revisão, caso não tenha ocorrido a providência por força de tutela provisória, bem como apresentar os cálculos de liquidação do julgado, quando houver condenação ao pagamento de quantia certa;
c) intimar a parte exequente, com prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento do julgado e dos cálculos elaborados pela parte executada, ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores apresentados, bem como de que, havendo discordância, deverá, no mesmo prazo de 10 (dez) dias,
apresentar seu próprios cálculos para regular prosseguimento da execução;
d) não havendo concordância por parte do exequente com os valores apresentados, intimar a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias;
e) caso a parte exequente concorde, expressa ou tacitamente, com os valores apresentados pela parte executada, ou na hipótese desta não impugnar a execução, expedir requisição de pagamento conforme valores apresentados, intimando as partes para manifestação quanto à requisição propriamente dita, no prazo de 5 (cinco) dias;
f) decorrido o prazo sem discordância, preparar a transmissão da RPV ou precatório ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com observância das disposições do(s) ato(s) em vigor do Conselho da Justiça Federal e/ou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
g) efetuado o pagamento da requisição, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, ciente de que seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação;
h) decorrido o prazo do item anterior, fazer conclusão do processo para sentença.
Links úteis:
1) Portaria nº 18/2024 da 1ª Vara Federal de Pato Branco:
https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/download.php?id_publicacao=9367
2) Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017) - Vide Seção II – Dos Atos Processuais que Independem de Despacho Judicial - art. 221:
http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3001972&reload=false
Baixa Definitiva
13/11/2025, 14:13
Trânsito em julgado
13/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:21
Protocolo de Petição
28/10/2025, 13:00
Publicação
18/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2080584/PR (2023/0213689-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IBDP
ADVOGADOS: ALEXANDRE SCHUMACHER TRICHES - RS065635
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER - RS080210
JANE LUCIA WILHELM BERWANGER E OUTROS - RS046917
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADOS: JOCIANE TRICHES SILVESTRI - PR027876
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI - PR044043
JULIANA POLETTO SABADIN - PR051497
INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADVOGADOS: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA - DF013443
ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF015774
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ091152
FERNANDA DE MENEZES BARBOSA - DF025516
MARCOS ABREU TORRES - BA019668
INTERESSADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: DAMARES MEDINA COELHO - DF014489
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA - DF029479
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
MARIANA BAIDA DE OLIVEIRA - SP299952
INTERESSADO: ABESATA - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
ADVOGADOS: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA011492
JOSE NIJAR SAUAIA NETO - SP477295
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA - ABAT
ADVOGADOS: HALLEY HENARES NETO - SP125645
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
ALEXANDRE DIB BATISTA MARQUEZ E OUTRO(S) - DF030856
CARLA MENDES NOVO - SP330408
NINA PINHEIRO PENCAK - RJ186829
BARBARA CRISTINA ROMANI SILVA - DF043792
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP505309
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001462-33.2021.4.04.7012/PR RELATOR: ROGER RASADOR OLIVEIRA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADO(A): JOCIANE TRICHES SILVESTRI (OAB PR027876)
ADVOGADO(A): OMAR GIOVANI PAGNONCELLI (OAB PR044043)
ADVOGADO(A): JULIANA POLETTO SABADIN (OAB PR051497)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 46 - 17/12/2025 - PETIÇÃO
Evento 45 - 17/12/2025 - PETIÇÃO
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001462-33.2021.4.04.7012/PR
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADO(A): JOCIANE TRICHES SILVESTRI (OAB PR027876)
ADVOGADO(A): OMAR GIOVANI PAGNONCELLI (OAB PR044043)
ADVOGADO(A): JULIANA POLETTO SABADIN (OAB PR051497)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 6º, II, da Portaria n° 18/2024 desta Unidade, a Secretaria realizará as seguintes providências, conforme o caso:
a) retificar a autuação para alterar a classe do processo para Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública;
b) observada a execução invertida, intimar a parte executada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, comprovar a implantação/conversão do benefício/realização da revisão, caso não tenha ocorrido a providência por força de tutela provisória, bem como apresentar os cálculos de liquidação do julgado, quando houver condenação ao pagamento de quantia certa;
c) intimar a parte exequente, com prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento do julgado e dos cálculos elaborados pela parte executada, ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores apresentados, bem como de que, havendo discordância, deverá, no mesmo prazo de 10 (dez) dias,
apresentar seu próprios cálculos para regular prosseguimento da execução;
d) não havendo concordância por parte do exequente com os valores apresentados, intimar a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias;
e) caso a parte exequente concorde, expressa ou tacitamente, com os valores apresentados pela parte executada, ou na hipótese desta não impugnar a execução, expedir requisição de pagamento conforme valores apresentados, intimando as partes para manifestação quanto à requisição propriamente dita, no prazo de 5 (cinco) dias;
f) decorrido o prazo sem discordância, preparar a transmissão da RPV ou precatório ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com observância das disposições do(s) ato(s) em vigor do Conselho da Justiça Federal e/ou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
g) efetuado o pagamento da requisição, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, ciente de que seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação;
h) decorrido o prazo do item anterior, fazer conclusão do processo para sentença.
Links úteis:
1) Portaria nº 18/2024 da 1ª Vara Federal de Pato Branco:
https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/download.php?id_publicacao=9367
2) Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017) - Vide Seção II – Dos Atos Processuais que Independem de Despacho Judicial - art. 221:
http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3001972&reload=false
18/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/11/2025, 14:13
Trânsito em julgado
13/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:21
Protocolo de Petição
28/10/2025, 13:00
Publicação
18/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2080584/PR (2023/0213689-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IBDP
ADVOGADOS: ALEXANDRE SCHUMACHER TRICHES - RS065635
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER - RS080210
JANE LUCIA WILHELM BERWANGER E OUTROS - RS046917
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADOS: JOCIANE TRICHES SILVESTRI - PR027876
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI - PR044043
JULIANA POLETTO SABADIN - PR051497
INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADVOGADOS: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA - DF013443
ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF015774
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ091152
FERNANDA DE MENEZES BARBOSA - DF025516
MARCOS ABREU TORRES - BA019668
INTERESSADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: DAMARES MEDINA COELHO - DF014489
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA - DF029479
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
MARIANA BAIDA DE OLIVEIRA - SP299952
INTERESSADO: ABESATA - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
ADVOGADOS: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA011492
JOSE NIJAR SAUAIA NETO - SP477295
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA - ABAT
ADVOGADOS: HALLEY HENARES NETO - SP125645
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
ALEXANDRE DIB BATISTA MARQUEZ E OUTRO(S) - DF030856
CARLA MENDES NOVO - SP330408
NINA PINHEIRO PENCAK - RJ186829
BARBARA CRISTINA ROMANI SILVA - DF043792
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP505309
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 09:59
Recebimento
12/09/2025, 21:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 14:48
Publicação
22/08/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2080584/PR (2023/0213689-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IBDP
ADVOGADOS: ALEXANDRE SCHUMACHER TRICHES - RS065635
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER - RS080210
JANE LUCIA WILHELM BERWANGER E OUTROS - RS046917
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADOS: JOCIANE TRICHES SILVESTRI - PR027876
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI - PR044043
JULIANA POLETTO SABADIN - PR051497
INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADVOGADOS: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA - DF013443
ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF015774
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ091152
FERNANDA DE MENEZES BARBOSA - DF025516
MARCOS ABREU TORRES - BA019668
INTERESSADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: DAMARES MEDINA COELHO - DF014489
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA - DF029479
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
MARIANA BAIDA DE OLIVEIRA - SP299952
INTERESSADO: ABESATA - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
ADVOGADOS: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA011492
JOSE NIJAR SAUAIA NETO - SP477295
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA - ABAT
ADVOGADOS: HALLEY HENARES NETO - SP125645
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
ALEXANDRE DIB BATISTA MARQUEZ E OUTRO(S) - DF030856
CARLA MENDES NOVO - SP330408
NINA PINHEIRO PENCAK - RJ186829
BARBARA CRISTINA ROMANI SILVA - DF043792
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP505309
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 10/09/2025, às 14:00:00 horas.
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 12:15
Petição (Impugnação)
15/05/2025, 17:31
Protocolo de Petição
15/05/2025, 17:11
Documento (Certidão)
13/05/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
12/05/2025, 14:51
Protocolo de Petição
12/05/2025, 14:40
Petição (Impugnação)
09/05/2025, 18:51
Protocolo de Petição
09/05/2025, 18:34
Publicação
05/05/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2080584/PR (2023/0213689-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IBDP
ADVOGADOS: ALEXANDRE SCHUMACHER TRICHES - RS065635
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER - RS080210
JANE LUCIA WILHELM BERWANGER E OUTROS - RS046917
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMBARGADO: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADOS: JOCIANE TRICHES SILVESTRI - PR027876
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI - PR044043
JULIANA POLETTO SABADIN - PR051497
INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADVOGADOS: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA - DF013443
ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF015774
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ091152
FERNANDA DE MENEZES BARBOSA - DF025516
MARCOS ABREU TORRES - BA019668
INTERESSADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: DAMARES MEDINA COELHO - DF014489
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA - DF029479
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
INTERESSADO: ABESATA - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
ADVOGADOS: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA011492
JOSE NIJAR SAUAIA NETO - SP477295
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA - ABAT
ADVOGADOS: HALLEY HENARES NETO - SP125645
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
ALEXANDRE DIB BATISTA MARQUEZ E OUTRO(S) - DF030856
CARLA MENDES NOVO - SP330408
NINA PINHEIRO PENCAK - RJ186829
BARBARA CRISTINA ROMANI SILVA - DF043792
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP505309
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:00
Petição (Embargos de declaração)
28/04/2025, 19:11
Protocolo de Petição
28/04/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
23/04/2025, 15:17
Publicação
22/04/2025, 00:48
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2080584/PR (2023/0213689-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADOS: JOCIANE TRICHES SILVESTRI - PR027876
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI - PR044043
JULIANA POLETTO SABADIN - PR051497
INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADVOGADOS: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA - DF013443
ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF015774
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ091152
FERNANDA DE MENEZES BARBOSA - DF025516
MARCOS ABREU TORRES - BA019668
INTERESSADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: DAMARES MEDINA COELHO - DF014489
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA - DF029479
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IBDP
ADVOGADOS: ALEXANDRE SCHUMACHER TRICHES - RS065635
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER - RS080210
JANE LUCIA WILHELM BERWANGER E OUTROS - RS046917
INTERESSADO: ABESATA - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
ADVOGADOS: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA011492
JOSE NIJAR SAUAIA NETO - SP477295
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA - ABAT
ADVOGADOS: HALLEY HENARES NETO - SP125645
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
ALEXANDRE DIB BATISTA MARQUEZ E OUTRO(S) - DF030856
CARLA MENDES NOVO - SP330408
NINA PINHEIRO PENCAK - RJ186829
BARBARA CRISTINA ROMANI SILVA - DF043792
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP505309
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes teses no tema repetitivo 1090: I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 11:10
Recebimento
10/04/2025, 09:45
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 09:44
Publicação
10/04/2025, 00:30
Não-Provimento
09/04/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2080584/PR (2023/0213689-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADVOGADOS: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA - DF013443
ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF015774
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ091152
MARCOS ABREU TORRES - BA019668
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADOS: JOCIANE TRICHES SILVESTRI - PR027876
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI - PR044043
JULIANA POLETTO SABADIN - PR051497
INTERESSADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: DAMARES MEDINA COELHO - DF014489
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA - DF029479
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IBDP
ADVOGADOS: ALEXANDRE SCHUMACHER TRICHES - RS065635
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER - RS080210
JANE LUCIA WILHELM BERWANGER E OUTROS - RS046917
INTERESSADO: ABESATA - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
ADVOGADOS: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA011492
JOSE NIJAR SAUAIA NETO - SP477295
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA - ABAT
ADVOGADOS: HALLEY HENARES NETO - SP125645
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
ALEXANDRE DIB BATISTA MARQUEZ E OUTRO(S) - DF030856
CARLA MENDES NOVO - SP330408
NINA PINHEIRO PENCAK - RJ186829
BARBARA CRISTINA ROMANI SILVA - DF043792
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP505309
DECISÃO Nos autos do REsp n. 2.082.072, a Procuradoria-Geral da República requer a retirada de pauta dos recursos especiais representativos do tema 1.090 do STJ, no aguardo do julgamento da ADI n. 7.773, tendo em vista a possível repercussão de um julgamento em outro. Nestes autos, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI aderiu ao pedido. Decido. A ADI n. 7.773 trata da questão do uso de EPI, com ênfase na possível responsabilidade tributária do empregador. O caso foi assim relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, em seu despacho inicial: Trata-se de Ação Direta, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Indústria, CNI, em face dos seguintes dispositivos normativos: art. 57, § 6º, da Lei 8.213/1991; art. 1º do Ato Interpretativo 2/2019, da Receita Federal do Brasil; art. 202 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999); arts. 231, 232, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa 2.110/2022 da Receita Federal do Brasil; e o conjunto de decisões judiciais que resultou na edição da Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal, TNU. A Requerente questiona, essencialmente, a validade da cobrança da contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial na hipótese de trabalhadores expostos a condições ou agentes nocivos. Defende que a eventual comprovação, em concreto, de que o uso de equipamentos de proteção individual, EPIs, mitiga totalmente a nocividade do ambiente de trabalho deveria afastar a incidência do tributo. Cita o entendimento da CORTE no julgamento do Tema 555 da Repercussão Geral, onde fixada a tese segundo a qual, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.” Alega que a tese estaria sendo equivocadamente interpretada de modo a considerar que é presumida a inaptidão do EPI em mitigar a exposição a ruídos, o que não seria correto em várias situações, a depender das condições ambientais (volume de decibéis) e dos equipamentos utilizados. O Requerente atribui esses equívocos interpretativos à "estrutura normativa vaga e lacunosa" da hipótese de incidência tributária em questão (art. 57, § 6º, da Lei 8.213/1991), o que resultaria em inconstitucionalidade por violação aos princípios da tipicidade tributária e segurança jurídica. Requer a concessão de medida cautelar para determinar "a suspensão cautelar dos processos administrativos e judiciais que discutam a incidência da contribuição adicional para custeio da aposentadoria especial (art. 21 da Lei 9.868/99), até o julgamento definitivo da presente ADI/ADPF". Ou, subsidiariamente, "a suspensão desses processos quando não houver a devida garantia do contraditório e sem a medição direta do agente nocivo e análise do uso de proteção coletiva ou individual para neutralização do agente realizada por profissional habilitado sobre a questão da ‘efetiva exposição’”. O pedido final da Ação Direta está formulado nos seguintes termos: 8.4. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, do § 6º do art. 57 da Lei 8.213/91 e das respectivas múltiplas indevidas regulamentações normativas (em particular, o Art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2019, os Arts. 231, 232, §§ 1º e 2º, da IN 2.110/2022 e do Art. 202 do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/1999). 8.5. Subsidiariamente, caso o pedido principal não seja acolhido, interpretação conforme à Constituição Federal (em particular, ao § 6º do Art. 57 da Lei 8.213/91), condicionando a legitimidade da contribuição adicional (inclusive, no caso de exposição ao ruído) à comprovação da “efetiva exposição” ao agente nocivo, mediante 1) garantia do contraditório no processo tributário e 2) Comprovação, no mínimo, da ineficiência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por medição ambiental laboral direta (considerada a análise do uso de proteção coletiva ou individual) realizada por profissional legalmente habilitado. O presente tema repetitivo tem por enfoque a questão previdenciária. Além de tratadas por vias diversas, as controvérsias jurídicas, mesmo que ligadas, não se confundem. Ademais, a suspensão não é conveniente. A compreensão da controvérsia constitucional amadurecerá, se precedida da intepretação uniformizadora da legislação federal objeto do controle, a ser estabelecida por este Tribunal Superior. Por fim, anoto que esse tema foi afetado em 20/4/2021 e trata de questão federal que se repete em numerosos processos. Ante o exposto, indefiro a suspensão da análise do tema 1.090 e a retirada de pauta. Intime-se. Aguarde-se a sessão de julgamento. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
09/04/2025, 00:00
Indeferimento
08/04/2025, 19:00
Petição (Memoriais)
07/04/2025, 13:21
Protocolo de Petição
07/04/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:51
Protocolo de Petição
04/04/2025, 16:34
Documento (Certidão)
04/04/2025, 14:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/04/2025, 13:31
Protocolo de Petição
04/04/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 12:01
Protocolo de Petição
04/04/2025, 11:48
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2025, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 11:21
Publicação
01/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2080584/PR (2023/0213689-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADOS: JOCIANE TRICHES SILVESTRI - PR027876
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI - PR044043
JULIANA POLETTO SABADIN - PR051497
INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADVOGADOS: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA - DF013443
ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF015774
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ091152
MARCOS ABREU TORRES - BA019668
INTERESSADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: DAMARES MEDINA COELHO - DF014489
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA - DF029479
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IBDP
ADVOGADOS: ALEXANDRE SCHUMACHER TRICHES - RS065635
DIEGO HENRIQUE SCHUSTER - RS080210
JANE LUCIA WILHELM BERWANGER E OUTROS - RS046917
INTERESSADO: ABESATA - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
ADVOGADOS: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA011492
JOSE NIJAR SAUAIA NETO - SP477295
INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTARIA - ABAT
ADVOGADOS: HALLEY HENARES NETO - SP125645
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
CARLA MENDES NOVO - SP330408
NINA PINHEIRO PENCAK - RJ186829
BARBARA CRISTINA ROMANI SILVA - DF043792
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP505309
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Ordinária do dia 09/04/2025, às 14:00:00 horas.
31/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/03/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:21
Protocolo de Petição
21/02/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 13:15
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 10:35
Documento (Certidão)
14/02/2025, 09:49
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 10:05
Publicação
13/02/2025, 00:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/02/2025, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2080584/PR (2023/0213689-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADOS: JOCIANE TRICHES SILVESTRI - PR027876
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI - PR044043
JULIANA POLETTO SABADIN - PR051497
INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADVOGADOS: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA - DF013443
ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF015774
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ091152
MARCOS ABREU TORRES - BA019668
INTERESSADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: DAMARES MEDINA COELHO - DF014489
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA - DF029479
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
DECISÃO Trata-se de pedido de ingresso nos autos, na qualidade de amicus curiae, formulado por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – IBDP (fls, 776-810), ABESATA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO (fls. 840-1022) e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA - ABAT (fls. 1012-1134). O relator pode, considerada a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de terceiros com representatividade adequada (art. 138 do Código de Processo Civil). Na hipótese em exame, cuida-se de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. Logo, trata-se de matéria relevante. A requerente detém representatividade adequada para participar do processo. Ante o exposto, defiro o pedido de ingresso no feito como amicus curiae apresentado por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – IBDP (fls, 776-810), ABESATA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO (fls. 840-1022) e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA - ABAT (fls. 1012-1134). Cadastre-se. Intimem-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
12/02/2025, 00:00
Outras Decisões
11/02/2025, 22:30
Protocolo de Petição
11/02/2025, 21:39
Documento (Certidão)
11/02/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:41
Protocolo de Petição
11/02/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:21
Protocolo de Petição
06/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:26
Protocolo de Petição
04/02/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
06/01/2025, 17:45
Recebimento
06/01/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 15:51
Protocolo de Petição
06/01/2025, 15:37
Documento (Certidão)
16/12/2024, 11:26
Publicação
13/12/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ProAfR no REsp 2080584/PR (2023/0213689-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO LOLATTO
ADVOGADOS: JOCIANE TRICHES SILVESTRI - PR027876
OMAR GIOVANI PAGNONCELLI - PR044043
JULIANA POLETTO SABADIN - PR051497
INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADVOGADOS: EDUARDO ALBUQUERQUE SANT'ANNA - DF013443
ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF015774
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - RJ091152
MARCOS ABREU TORRES - BA019668
INTERESSADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS: DAMARES MEDINA COELHO - DF014489
RACHEL LIMA DE ALMEIDA DA MOTTA SANTO COLSERA - DF029479
FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA - DF031442
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar as seguintes questões controvertidas: “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física; 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:00
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 22:51
Protocolo de Petição
10/12/2024, 20:49
Recebimento
10/12/2024, 08:45
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
03/12/2024, 23:59
Para análise da admissão do recurso repetitivo
27/11/2024, 01:05
Recebimento
05/11/2024, 21:15
Recebimento
25/10/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:01
Protocolo de Petição
22/10/2024, 12:44
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 16:45
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 15:17
Documento (Certidão)
15/10/2024, 15:16
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 09:01
Publicação
15/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 18:26
deferimento
12/10/2024, 06:10
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 15:16
Redistribuição
26/08/2024, 14:45
Recebimento
23/08/2024, 18:45
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:51
Protocolo de Petição
22/08/2024, 18:37
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 15:35
Documento (Certidão)
14/08/2024, 15:34
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 11:12
Publicação
14/08/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 18:09
deferimento
13/08/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 18:01
Protocolo de Petição
18/07/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:31
Protocolo de Petição
29/11/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:16
Protocolo de Petição
23/10/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:41
Protocolo de Petição
19/10/2023, 11:26
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 15:06
Redistribuição
17/10/2023, 14:30
Recebimento
17/10/2023, 13:20
Remessa (outros motivos)
17/10/2023, 09:56
Publicação
17/10/2023, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 19:02
Ato ordinatório
14/10/2023, 14:00
Redistribuição por prevenção
14/10/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 07:16
Protocolo de Petição
15/09/2023, 07:15
Documento (Certidão)
05/09/2023, 14:02
Petição (Parecer de Mérito (MP))
17/08/2023, 15:16
Recebimento
17/08/2023, 15:14
Protocolo de Petição
17/08/2023, 15:14
Publicação
14/08/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 19:20
Mero expediente
10/08/2023, 09:40
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 16:37
Distribuição (competência exclusiva)
21/06/2023, 15:45
Recebimento
21/06/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: CARLOS ALBERTO LOLATTO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOCIANE TRICHES SILVESTRI (OAB PR027876) ADVOGADO(A): OMAR GIOVANI PAGNONCELLI (OAB PR044043) ADVOGADO(A): JULIANA POLETTO SABADIN (OAB PR051497) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Curitiba, 23 de fevereiro de 2023. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de março de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001462-33.2021.4.04.7012/PR (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: CARLOS ALBERTO LOLATTO (AUTOR) ADVOGADO: JOCIANE TRICHES SILVESTRI (OAB PR027876) ADVOGADO: OMAR GIOVANI PAGNONCELLI (OAB PR044043) ADVOGADO: JULIANA POLETTO SABADIN (OAB PR051497) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 09 de novembro de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de novembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 29 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001462-33.2021.4.04.7012/PR (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO