Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PSusOr no AgInt no RCD na PET no REsp 2068273/RS (2023/0135133-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS REGISTRADORES DE IMOVEIS DO PARANA
ADVOGADOS: MAURO FONSECA DE MACEDO - PR019777
RUDY MAIA FERRAZ E OUTRO(S) - DF022940
MAURÍCIO BARROSO GUEDES - PR042704
BRUNA PRETO BASSETTO - PR072730
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO CAINO
ADVOGADOS: MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI - RS064211
RICARDO PECHANSKY HELLER - RS066044
MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN - SP156594
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO CRESPO CAVALHEIRO
ADVOGADOS: OTÁVIO JORGE TAGLIARI DANIEL - RS042849
MARIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI - RS075516
DECISÃO Por meio da petição de fls. 1.10, o ilustre causídico da ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ - ARIPAR requer "seja retirado o processo da pauta virtual designada para ocorrer entre os dias 09/04/2025 as 14:00, em razão de interesse deste subscritor em realizar sustentação oral em julgamento por vídeo conferência, com fulcro nos art. 6º, § 2º-B, do Estatuto da Advocacia, e art. 160 do RISTJ. ". No entanto, incorreu em equívoco o zeloso advogado, porque o recurso especial foi oportunamente incluído na pauta de julgamento da sessão ordinária da Primeira Seção (presencial) do dia 09/04/2025, conforme certidão de fl. 1.005. Já no que atine ao pedido de sustentação oral veiculado na petição de fls. 1012, deve ele ser dirigido à Coordenadoria de Direito Público na forma prevista no art. 158 do RISTJ, que assim dispõe: Art. 158. O pedido de sustentação oral deverá ser requerido à coordenadoria do órgão julgador: I - até dois dias úteis após a publicação da pauta, com preferência sobre as demais sustentações, respeitada a ordem de inscrição, e sem prejuízo das preferências legais e regimentais; II - ainda que ultrapassado o prazo previsto no inciso anterior, o pedido de sustentação oral poderá ser feito até o início da sessão. § 1º Terão preferência para a sustentação oral, na seguinte ordem, mediante comprovação de sua condição, aqueles com necessidades especiais; as gestantes, as lactantes, enquanto perdurar o estado gravídico ou o período de amamentação; as adotantes, as que derem à luz, pelo período de 120 dias (art. 7º-A da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994); e os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos. § 2º O Plenário poderá disciplinar o uso de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, para realização de sustentação oral. Portanto, NADA A DEFERIR. Relator
TEODORO SILVA SANTOS