Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2737807/GO (2024/0333196-7)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
MATHEUS BORGES TAVEIRA - GO055477
AGRAVADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO BELO SOL
ADVOGADO: FRANCISCO LUCAS ALVES DE MOURA - GO046237
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.