1. MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA (EMBARGANTE)
Autor
3. LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (INTERESSADO)
Autor
2. FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA
OAB/RJ 71530·CPF·Representa: Autor
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES
OAB/DF 1230·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ
OAB/RJ 137466·CPF·Representa: Autor
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES
OAB/DF 001230·CPF·Representa: Autor
JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA
OAB/RJ 071530·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/09/2025, 15:53
Trânsito em julgado
09/09/2025, 15:53
Publicação
18/08/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2705009/RJ (2024/0274703-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA - RJ071530
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - DF001230A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2705009/RJ (2024/0274703-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA - RJ071530
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - DF001230A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2705009/RJ (2024/0274703-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA - RJ071530
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - DF001230A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2705009/RJ (2024/0274703-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA - RJ071530
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - DF001230A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 15:15
Documento (Certidão)
08/05/2025, 14:30
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2705009/RJ (2024/0274703-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA - RJ071530
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - DF001230A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 20:00
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2025, 19:31
Protocolo de Petição
01/04/2025, 19:16
Publicação
01/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2705009/RJ (2024/0274703-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA - RJ071530
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - DF001230A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:30
Não-Provimento
26/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2025, 14:30
Publicação
11/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2705009/RJ (2024/0274703-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA - RJ071530
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - DF001230A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
10/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/03/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2705009/RJ (2024/0274703-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA - RJ071530
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - DF001230A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/01/2025.
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 10:09
Redistribuição
15/01/2025, 09:15
Recebimento
15/01/2025, 08:45
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 08:45
Publicação
15/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2705009/RJ (2024/0274703-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA - RJ071530
MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES - DF001230A
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ - RJ137466
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 20:30
Distribuição
13/01/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 16:46
Documento (Certidão)
20/12/2024, 15:15
Publicação
22/10/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/10/2024, 16:31
Protocolo de Petição
20/10/2024, 16:15
Publicação
01/10/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 19:40
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
27/09/2024, 21:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/08/2024, 10:11
Protocolo de Petição
27/08/2024, 09:57
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 12:02
Distribuição (competência exclusiva)
12/08/2024, 11:30
Recebimento
24/07/2024, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: MARAMAR COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530)
AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA
INTERESSADO: LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de abril de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 16 de abril de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Agravo de Instrumento Nº 5020110-34.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE