Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000081-56.2021.8.26.0628 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Viacao Fervima Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA -
Vistos. O presente feito se encontra paralisado em virtude de inconsistência no sistema de intimação eletrônica da Fazenda Pública. De fato, o registro está nasubfilaAg. Início de Prazo, da fila Citação\Intimação\Vista (portal\DJ), cujo comportamento sistêmico esperado é ser encaminhado para asubfilaAg. Decurso de Prazo da mesma fila, a partir da confirmação de recebimento, ou certidão de não leitura. E, como experimentado, a confirmação de recebimento, ou certidão de não leitura, não estão ocorrendo de modo que o registro está paralisado na apontadasubfila. Diversos chamados ao suporte técnico foram abertos, todos sem resposta, conforme protocolos 64462977, 64464316, 64548003, 64559536, 64795513, 64807959, 66295058, 66541030, 66561522, 66575567 e 66637317. Ainda que a z. Serventia tenha se esmerado no cuidado da situação, o feito não pode aguardar inerte ad aeternum. Assim, determino: 1) A intimação da Fazenda Pública através do Procurador cadastrado nos autos pela publicação no DJEN, para manifestar-se nos termos anteriormente determinados. Anoto o cadastro da procuradora junto ao sistema. 2) Ainda que penda a inconsistência, a presente decisão também será disponibilizada na modalidade eletrônica (Portal). Caso persista o problema, a z. Serventia está autorizada a remover o processo dasubfilaAg. Início de Prazo, providenciando a intimação pessoal via mandado. Cumpridas as diligências, aguarde-se o prazo para manifestação. Int. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP)