Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1081455-05.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Jenni Francisca de Souza -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que confirmou a improcedência do pedido. Considerando a concessão de assistência judiciária gratuita, ao arquivo, pelo prazo do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, durante o qual, se cabível, independente de nova intimação, a exequente deve informar ao juízo a ocorrência de mudança na situação financeira do executado como requisito para dar início à execução. Int. - ADV: ELIEZER SANCHES (OAB 156119/SP)